O Ministério da Agricultura definiu a lista dos serviços e atividades que considera essenciais para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. A Portaria com lista desses serviços está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.
A medida visa assegurar o funcionamento desses serviços e atividades diante das medidas restritivas adotadas pela União, Estados e municípios e considera “inúmeros relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia”. Entre os serviços considerados essenciais estão postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura para os caminhoneiros e tráfego de caminhões ao longo das estradas e rodovias do País.
São considerados essenciais à cadeia de alimentos, bebidas e insumos agropecuários os seguintes produtos, serviços e atividades: transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado; transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária internacional; estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas; estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições; estabelecimentos de armazenagem e distribuição; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias; materiais de construção; embalagens; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o País.
Há uma preocupação no governo federal para que algumas atividades da categoria dos caminhoneiros, por exemplo, não sejam interrompidas pela falta de uma rede de apoio nas estradas. O próprio Ministério da Infraestrutura já tinha negociado com secretários estaduais de Transporte para que os governos locais flexibilizassem as restrições impostas diante da pandemia para excluir do rol de atividades que devem ser suspensas esses locais de apoio aos caminhoneiros.
Por Sandra Manfrini
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