O C6 Bank terminou o quarto trimestre de 2021 na liderança do ranking de reclamações entre as 15 maiores instituições financeiras do Brasil, informou nesta quinta-feira, 20, o Banco Central. O C6, que já havia liderado o ranking no terceiro trimestre, teve índice de reclamações de 106,22, com 1.444 registros procedentes. Em segundo lugar ficou o BMG, com índice de 67,87 e 618 reclamações procedentes, e, em terceiro, o BTG Pactual/Banco Pan (63,08 e 1.128 reclamações procedentes).
O índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número de clientes da instituição, multiplicado por 1.000.000. Na prática, quanto maior o índice, pior a classificação da instituição. O ranking é trimestral.
O resultado do quarto trimestre já reflete as mudanças divulgadas pelo BC nesta quinta-feira. Até a última divulgação, somente 10 entidades eram classificadas no ranking de maiores instituições. Agora, o BC ampliou para 15. Além disso, as instituições de pagamento passaram a compor o Ranking de Reclamações, antes restrito a bancos e financeiras.
Na lista com as 15 maiores instituições, o Inter é a quarta instituição mais reclamada (índice de 53,90), seguida de Bradesco (25,30) e Santander (24,58). Depois, aparecem Mercado Crédito (7ª, com índice de 21,45), Original (8ª, índice de 17,70), Caixa (9ª, com índice de 17,66), PagBank-PagSeguro (10ª, com índice de 15,78), Banco do Brasil (11ª, com índice de 14,39) e Itaú (12ª, com índice de 12,76).
Fechando a lista, em 13º, Votorantim (9,33), Nubank (5,26), em 14º, e MidWay – Crédito, Financiamento e Investimentos, em último (2,63).
Instituições menores
No ranking dos bancos, financeiras e instituições de pagamento menores, a liderança de reclamações no quarto trimestre de 2021 é de Parati Crédito (índice de 16.699,13). Em seguida aparecem Master (952,93) e Banco Digimais (444,90) A lista completa tem 28 instituições.
Entre as reclamações mais frequentes estão “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito” (2.185), “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações dos serviços relacionados a operações de crédito” (2.065), e “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking, ATM, credenciadora e operação de crédito” (1.515).
Por Thaís Barcellos
Be First to Comment