Press "Enter" to skip to content

Senado mantém trecho que favorece contribuinte em caso de empate no CARF

O Senado aprovou um dispositivo que muda radicalmente os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O trecho prevê que, em caso de empate nos processos do órgão, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes. O texto ainda passará pelo crivo do presidente Jair Bolsonaro

O dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória do Contribuinte Legal, que trata sobre renegociação de dívidas com a União, e foi mantido no Senado por 50 votos a 28 nesta terça-feira, 24. Na sequência, os parlamentares votarão o texto integral da medida. A sessão ocorre virtualmente.

O trecho aprovado vai promover uma inversão no placar em relação aos julgamentos atuais, cujo voto de desempate cabe à presidência do Carf, que é necessariamente integrante do Fisco e decide a favor da Receita. O dispositivo foi apontado como um “jabuti” pela consultoria do Senado por se tratar de um tema estranho à MP, mas ficou mantido.

A decisão pró-contribuinte foi defendida por senadores ligados ao empresariado como um fôlego durante a crise do novo coronavírus. Quem é contra o dispositivo, por outro lado, argumentou que a mudança poderia comprometer a arrecadação do governo justamente durante a pandemia.

Julgamentos.

O Carf é o órgão administrativo ao qual os contribuintes recorrem das autuações da Receita Federal, muitas vezes em disputas que chegam à casa dos bilhões.

Pela regra atual, cada turma é composta por oito conselheiros, sendo metade representantes da Fazenda, indicados pela Receita Federal, e quatro representantes dos contribuintes, indicados por entidades como Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O coordenador da Procuradoria da Fazenda Nacional no Carf, Moisés Carvalho, defende que o chamado “voto de qualidade” é do representante do governo porque a decisão do Carf é a última palavra da administração pública. Em caso de decisão favorável ao contribuinte, o governo não pode recorrer judicialmente. Já as empresas ou pessoas físicas podem ir à Justiça contra uma decisão desfavorável no Carf.

De acordo com o levantamento da PGFN, cerca de 7% dos processos são decididos por voto de qualidade. Mas esses são justamente os casos de maior impacto financeiro. Somente em 2019, foram mantidas em julgamentos com desempate R$ 27 bilhões em autuações da Receita Federal.

“Quem será favorecido com o fim do voto de qualidade são os grandes contribuintes, que têm acesso a teses complexas e planejamentos tributários. A grande massa de pessoas físicas e pequenos empresários não tem os casos julgados do Carf por voto de qualidade”, afirmou Carvalho.

A medida foi comemorada por advogados tributaristas. “Quem está acusando e exigindo deveria ter certeza absoluta do que está fazendo. Na dúvida, tem que dar razão ao acusado, que nesse caso são os contribuintes”, afirmou Rafael Gregorin, do escritório Trench Rossi Watanabe.

“Com a abolição do voto de qualidade, as decisões voltarão a ser técnicas e equilibradas. Hoje o que temos é uma decisão absolutamente de política arrecadatória”, afirmou João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho.

Procurado, o Carf disse que não vai comentar.

Contato: [email protected] e [email protected]

Por Daniel Weterman e Lorenna Cardoso

Be First to Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *