O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, deu liminar nesta sexta-feira, 20, suspendendo a visitação de presos em 45 penitenciárias da região oeste do Estado de São Paulo por causa do novo coronavírus. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 milhão a ser imposta ao Estado se a ordem não for cumprida. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda pode entrar com recurso. Se a liminar não for derrubada, a proibição já vale para este fim de semana. Na última segunda-feira, 16, houve fuga em massa de presos em quatro presídios depois que a saída temporária dos detentos em regime semiaberto foi cancelada.
O pedido de suspensão das visitas foi feito pelo Ministério Público de São Paulo levando em conta a pandemia e o risco decorrente do deslocamento das famílias dos presos. O juiz acatou o pedido e suspendeu as visitas “até que se restabeleça a normalidade do quadro de calamidade pública decretado, em decorrência da pandemia da covid-19”. Ele entendeu que a continuidade da visitação implica “transporte de famílias de várias regiões do Estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar condição propícia a concorrer para a disseminação do vírus”.
O juiz lembrou pessoas se mantendo reclusas em seus lares, o comércio suspenso, aulas interrompidas e até fronteiras fechadas para justificar sua decisão. “Aliás, incompreensível como que, diante da pandemia, com medidas restritivas de direitos adotadas mundo afora, somente vistas em filmes de ficção, o Governo de São Paulo não tenha tomado medida tão necessária como a da suspensão de visitas em unidades penais”, afirmou o magistrado no despacho.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para se manifestar sobre a decisão do juiz e ainda aguarda retorno.
Por José Maria Tomazela
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