A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido da presa Suzane von Richthofen para cursar faculdade em Campos do Jordão. Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, a detenta cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, na mesma região.
Conforme a juíza, a instituição de ensino que Suzane pretendia frequentar fica em comarca diferente daquela em que cumpre a pena, o que é vedado pela Lei de Execução Penal.
A defesa da detenta pode entrar com recurso.
Suzane usou a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pleitear vaga no curso de Gestão de Turismo do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), em Campos do Jordão.
A prova foi prestada no interior da penitenciária. Classificada em oitavo lugar, ela teve a matrícula aprovada, mas acabou excluída do curso por acúmulo de faltas às aulas, que são presenciais.
O regulamento da instituição considera desistente o aluno que deixar de frequentar os dez primeiros dias de aula sem apresentar justificativa, como aconteceu no caso de Suzane.
A Defensoria Pública de Taubaté, que defende Suzane, informou que o caso está em segredo de Justiça.
Desde 2016, a presa vem tentando estudar fora da prisão, o que é permitido pela legislação, mas com restrições.
A lei exige que a escola fique na mesma comarca e que o detento beneficiado arque com os custos do transporte. Também há rigor quanto ao horário de permanência fora da prisão.
Na primeira tentativa, Suzane se matriculou em curso de Administração, mas desistiu de frequentar por receio do assédio.
No ano seguinte, ela foi contemplada com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mas não concluiu o processo de matrícula.
Por José Maria Tomazela
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