A compra e a venda de imóveis e de veículos nem sempre são realizadas à vista. Muitas vezes ocorrem financiamentos ou pagamentos que podem causar confusão na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda.
A primeira coisa que o contribuinte precisa saber, antes de declarar, é que o valor a ser declarado em um determinado ano é aquele efetivamente gasto com a compra ou recebido com a venda, independentemente do preço total desse bem.
Ou seja, o que você paga com os juros de um financiamento ou com as reformas de um imóvel, por exemplo, deve ser somado ao principal. O que a Receita Federal quer verificar, na verdade, é a sua capacidade de pagar por aquele bem.
Nesta quarta-feira (19), quem responde as perguntas sobre o IR 2020 é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
1- Onde e como informar financiamento de veículos e imóveis?
Os financiamentos de veículos e imóveis geralmente são efetuados na modalidade em que o bem é dado como garantia do pagamento, como por exemplo nos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Nestes casos, e nos casos de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o contribuinte deve declarar o bem pelo valor pago a título de entrada, acrescido das prestações ou parcelas pagas. Nessa situação, não deve ser informado o valor do financiamento na Ficha de Dívidas e ônus Reais.
Por sua vez, caso o contribuinte tenha conseguido obter um financiamento em que o próprio bem não tenha sido oferecido como garantia, o que não é comum, então o contribuinte deve informar o bem integralmente na Ficha de Bens e Direitos e o financiamento da Ficha de Dívidas e Ônus Reais, informando tanto o saldo da dívida existente em 31/12/2018 e 31/12/2019, quanto e o valor pago no decorrer do ano.
2-É preciso atualizar o valor de imóveis e veículos anualmente?
Não. Os imóveis e automóveis devem ser reportados na declaração pelo seu valor de custo de aquisição. A Receita não permite que os valores dos bens sejam atualizados.
A única maneira de alterar o custo de aquisição de um imóvel é por meio de despesas com construção, ampliação ou reforma. Essas despesas só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta – notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
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