A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia como prejudicial para a atividade econômica, em especial para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a minuta de portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que reforça a proibição da cobrança de taxas pelo uso do Pix. A medida regulamenta a Medida Provisória (MP) 1288/2025.
“A instituição de regras obrigatórias para comerciantes e fornecedores do varejo no uso do Pix, impondo sanções rigorosas ao setor, vai gerar mais insegurança jurídica”, destaca a federação em nota.
A FecomercioSP aponta ainda que a norma contraria a lei 13.455/2017, que permite uma diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. “Hoje, a legislação respalda a cobrança de valores diferentes para pagamento com cartão de crédito, débito ou dinheiro”, diz.
A diferenciação na cobrança é importante, segundo a FecomercioSP, porque os estabelecimentos podem ajustar os preços conforme os custos operacionais de cada meio de pagamento. Com isso, a federação avalia a medida como uma “interferência indevida na economia”, por não respeitar a livre iniciativa e a liberdade econômica.
Por Anna Scabello
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