A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou por unanimidade uma decisão monocrática proferida ainda em abril que reabilitou o presidente do Conselho da Petrobras, Pietro Mendes, ao cargo.
Apoiado em recurso aceito pelo desembargador federal e relator da ação, Marcelo Saraiva, Mendes já exercia normalmente o cargo. Agora, com agravo de instrumento deferido por uma turma do tribunal, ele fica em posição ainda mais segura ante eventuais questionamentos. Como já mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), porém, Mendes foi indicado a uma diretoria da ANP e deve deixar a função na Petrobras ainda este ano.
Na decisão datada de hoje, 10, os desembargadonomeres Wilson Zauhy e Leila Paiva acompanham a posição do relator Marcelo Saraiva, que nega impedimento a Pietro na Petrobras por eventuais conflitos e interesse ligados à função concomitante e secretário de petróleo e gás do Ministério e Minas e Energia (MME).
Em abril, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, chegou a afastar Mendes da Petrobras por cinco dias sob a tese de conflito de interesses. “É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia, atraindo o conflito de interesses”, afirmava o magistrado.
Essa decisão pelo afastamento veio em acolhimento a pedido constante em ação civil ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). Além do conflito de interesses, a ACP apontava o fato de Mendes não ter sido indicado por meio da formação de uma lista tríplice, a partir da contratação de consultoria externa.
Mas para Saraiva e seus pares a exigência de lista tríplice e indicação de consultoria externa é válida apenas para indicado independentes, que devem perfazer 40%, estando Mendes fora dessa cota. Além disso, a interpretação dada a conflito opõe interesses públicos e particulares e não o que deve incidir sobre o que definiu como “desdobramentos de funções públicas”, como aconteceria no caso da Petrobras que, embora seja uma sociedade e economia mista, teria “viés público”.
“Não há colisão de interesses com a Companhia decorrente do fato de Pietro Adamo Sampaio Mendes ocupar cargo de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia, cuja função é de ordem pública, tampouco com a União Federal, acionista majoritária, que o indicou”, escreveu o desembargador.
O relatório avalizado pelos pares na 4ª Turma do TRF-3, ainda resgata a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que “convalidou” nomeações políticas para o Conselho de Administração a Petrobras ocorridas antes e durante a vigência da liminar proferida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que suprimia um trecho afim da Lei das Estatais. A Suprema Corte, finalmente, manteve as restrições a lei, mas decidiu que indicados em dissonância com o texto legal já investidos no cargo poderiam se manter nas funções até o fim do mandato.
Por Gabriel Vasconcelos
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