O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira, 27, despacho no qual o conselheiro Victor Fernandes dá prazo de cinco dias para a Eldorado Celulose se manifestar em recurso apresentado ao órgão pela Paper Excellence.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a empresa recorreu da decisão da Superintendência-Geral do Cade que a proibiu de exercer seus direitos políticos na Eldorado em medida preventiva. O prazo de cinco dias passará a contar da publicação do despacho de Fernandes no Diário Oficial da União (DOU).
Na decisão, assinada na segunda-feira, 25, o conselheiro não faz análise de mérito sobre o caso. Processualmente, ele “recebeu” o recurso da Paper sem efeito suspensivo. Ou seja, a decisão da SG está mantida enquanto a análise é feita pelo Cade.
“Determina-se a abertura de prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que a interessada Eldorado, caso deseje, apresente contrarrazões ao recurso voluntário em exame”, escreveu Fernandes no despacho, homologado hoje pelo restante dos conselheiros.
A medida preventiva foi proferida pela SG do Cade a pedido da Eldorado, controlada pela J&F. As restrições incluem, por exemplo, a impossibilidade de votar em assembleias-gerais. A holding dos irmãos Batista e a multinacional de origem indonésia travam uma disputa judicial há anos pelo controle da produtora de celulose.
A decisão foi tomada na última segunda-feira pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, no âmbito de apuração sobre supostas condutas anticompetitivas praticadas pela Paper no mercado de celulose no Brasil. Já os advogados da empresa alegam que a decisão de Barreto violou o direito à ampla defesa.
Por Amanda Pupo
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