A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta terça-feira, 12, que está sendo avaliado um modelo de compensação para os consumidores afetados pela interrupção prolongada no serviço de energia elétrica. Uma consulta pública, envolvendo esse e outros temas, foi aberta pelo regulador.
A diretora Agnes Aragão da Costa é a relatora do processo que trata da “resiliência” do sistema em eventos climáticos extremos. No bojo da discussão, foi apresentado de forma preliminar a criação de novo indicador, batizado de “Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão (DISE)”.
Em última análise, a aferição permitirá compensar o consumidor a partir de um tempo decorrido do início da situação de emergência. Pela proposta inicial, o cálculo da compensação por violação do DISE verifica o período de interrupção do serviço, bem como um valor monetário base para o cálculo da compensação, dividido pelo número de horas no mês. Outros critérios são considerados.
A definição final da metodologia de cálculo será feita após a consulta pública. Está em discussão a previsão do pagamento de compensações às unidades consumidoras sempre que a falta do serviço de energia ultrapassar os limites de 24 horas para média e baixa tensão urbana, assim como o prazo de 26 horas para baixa tensão não urbana (áreas rurais).
“A ausência de um indicador limite para as interrupções ocorridas em Situação de Emergência gerou um incentivo perverso no segmento de distribuição, por possibilitar que as distribuidoras transfiram os expurgos de Dia Crítico para Situação de Emergência, o que não só os livra da obrigação de compensação de consumidores”, citou em seu voto a diretora Agnes Aragão da Costa.
Na regulamentação vigente, parte dos problemas que ocorrem em eventos extremos não são ponderados na apuração dos tradicionais indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC).
As previsões não cobertas por esses dois indicadores incluem a interrupção em situação de emergência, suspensão por inadimplemento do consumidor, interrupção ocorrida em “Dia Crítico”, dentre outros.
Por Renan Monteiro
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