Mesmo sem resultar na extinção do contrato, a simples abertura de um processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo pode atrapalhar a continuidade da companhia em sua área de atuação, que compreende 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
A companhia está entre as 19 distribuidoras que poderão solicitar a prorrogação de seus contratos com base em decreto editado pelo governo federal em junho. O texto prevê que, se houver processo administrativo de caducidade da concessão, a prorrogação fica suspensa até que haja uma decisão final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como mostrou o Broadcast Energia, a caducidade é uma medida extrema e pouco provável, na visão de especialistas. Ainda assim, diante do novo decreto, a abertura do processo na agência reguladora pode atrapalhar a companhia por si só.
O contrato da Enel São Paulo se encerra em 15 de junho de 2028. A legislação impõe que as concessionárias interessadas na renovação façam o pedido com até 36 meses de antecedência ao vencimento, ou seja, até junho do ano que vem.
“Enquanto não for decidido o processo de caducidade, a Aneel não vai mandar a avaliação dela sobre o pedido de prorrogação da Enel e é isso que acaba atrasando os outros passos”, explica Elise Calixto, sócia do FAS Advogados.
A Aneel tem 21 meses pra mandar a recomendação ou não da prorrogação. Depois o Ministério de Minas e Energia (MME) tem 18 meses antes do fim do contrato pra decidir sobre o tema e, de acordo com o decreto, a concessionária tem que assinar o novo contrato 90 dias antes do fim do acordo atual, diz a especialista.
Nesse cenário, a advogada avalia que provavelmente a concessionária enviará um pedido de renovação, se assim o desejar, mesmo que um processo sobre o assunto seja aberto, o que não foi feito até o momento. “Se ela não fizer nesse prazo, ela perde. Ela poderia fazer o pedido, independente de ter um processo de caducidade aberto ou não, e levar adiante. Não acho que eles vão querer correr o risco de não apresentar”, completa.
Na avaliação do vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo De Marchi, um eventual processo de avaliação da caducidade da concessão poderia avaliar a renovação em si, mas não o pedido. “Eu acho que, se ela tem interesse na renovação, são dois direitos distintos. Um é o direito que ela tem de ter a aprovação do seu contrato, como toda e qualquer concessionária possui. E o outro é o direito que ela tem da garantia do contraditório da sua defesa, em relação a um eventual processo de caducidade aberto”, disse.
Ele afirma ainda que, em última instância, o MME poderá ser levado a decidir o tema diante da iminência do fim do contrato, ainda que diante desse impasse. “Não há qualquer obrigatoriedade pela prorrogação. Agora, o Poder Concedente precisa decidir mesmo porque, se for pela não prorrogação, tem que inaugurar um processo para a licitação”, explica.
Até o momento, a Aneel não abriu processo sobre o assunto, embora esteja sob análise. Uma eventual recomendação da caducidade, porém, como já foi feito com a Amazonas Energia, pode não resultar necessariamente na extinção do contrato. A decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). No caso da distribuidora do Amazonas, a opção foi pela transferência de controle da concessionária da Oliveira Energia para a Âmbar Energia, do Grupo J&F, que está em andamento.
Por Ludmylla Rocha e Renan Monteiro
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