O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, do Distrito Federal, derrubou a norma editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiria que, a partir do ano que vem, os bancos pagadores de aposentadorias e pensões do instituto tivessem exclusividade para a oferta do crédito consignado aos beneficiários nos três primeiros meses de recebimento do benefício.
A norma foi derrubada em uma ação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade, que representa instituições de médio portes, tem alegado que a regra cria uma desigualdade na competição com os grandes bancos, que tradicionalmente são os maiores pagadores de benefícios do INSS.
Na decisão, o desembargador afirma que a regra, editada pelo governo no final de agosto, cria um tratamento privilegiado ao primeiro pagador do benefício em detrimento dos demais bancos. Isso porque os demais bancos não só não poderiam ofertar consignado nos 90 primeiros dias de pagamento dos benefícios, como também não poderiam fazer a portabilidade das operações geradas neste intervalo.
Como mostrou o Estadão/Broadcast em setembro, os bancos estimam que a regra criaria uma “reserva de mercado” da ordem de R$ 1,8 bilhão. Nos bastidores, a visão era que a regra foi editada para ampliar os lances que o INSS receberá no leilão da folha dos próximos cinco anos, marcado para esta terça-feira, 22.
Pelas normas originais, a oferta de crédito consignado por quaisquer bancos era proibida nos três primeiros meses de pagamento dos benefícios do INSS. Na visão dos bancos médios, uma eventual mudança teria de abrir as concessões a todos os participantes do mercado.
Por Matheus Piovesana
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