Às vésperas do início das sessões de julgamento contra a mineradora BHP em Londres, associações e comunidades atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG) intensificaram os pleitos para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue presencialmente uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que questiona ações judiciais de brasileiros contra companhias no exterior.
No início da semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, atendeu parcialmente ao pedido do Ibram no Brasil e determinou liminarmente que os municípios responsáveis por mover ações no exterior sobre fatos ocorridos no País não paguem honorários aos advogados antes de apresentar os contratos firmados com esses escritórios.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1178) movida pelo Ibram, foi incluída na pauta do julgamento virtual de 25 de outubro até o dia 5 de novembro.
Na iminência do julgamento e após a liminar de Dino, os movimentos querem mais tempo e discussões mais profundas a respeito do caso. Após o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) entrar com o pedido no último dia 17, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e a Associação Indígena Tupinikim da Aldeira Areal (AITAA) também se manifestaram no mesmo sentido.
Na segunda-feira, 21, terão início as audiências numa corte inglesa que visa responsabilizar a anglo-australiana BHP pelo rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, uma joint venture entre a BHP e a Vale.
O processo lá fora foi iniciado pelo escritório Pogust Goodhead em nome de vítimas e municípios afetados. O argumento do Ibram – que citou explicitamente o julgamento na corte londrina – é de que esses processos ferem a soberania nacional.
A associação indígena AITAA destacou que o caso “expõe falhas sistêmicas na gestão de recursos naturais e na proteção dos direitos de comunidades vulneráveis” e que a resposta jurídica ao desastre “servirá como um precedente crucial para a forma como o Brasil lidará com questões ambientais e de direitos humanos no futuro, influenciando a legislação e as políticas públicas em todo o território nacional”.
Já para a Anab, dos atingidos por barragens, “em última análise questiona-se se os 5.570 Municípios brasileiros, os 26 Estados e o Distrito Federal podem, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e no exercício de sua autonomia administrativa, ajuizar ações no exterior contra empresas que os tenham causado dano”.
A associação menciona que, em quatro meses, já foram juntados “oito extensos pareceres de renomados juristas e protocolados dezessete pedidos de ingresso como amicus curiae” terceiros interessados na causa.
Por Carolina Maingué Pires
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