O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16, portaria que revê as normas de funcionamento do free flow, sistema de pedágio sem cancelas que está em etapa de testes no País. Conforme as diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os usuários que passarem por vias com essa tecnologia têm agora 30 dias para pagar a tarifa, 15 dias a mais que o prazo atual.
No free flow, os veículos são identificados ou por uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela placa do veículo, sendo cobrados de forma eletrônica.
O objetivo principal é dar maior agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia. No momento, a nova tecnologia está em fase de testes regulatórios, estando – entre as rodovias federais – limitada ao trecho da BR-101 gerido pela CCR Rio-SP.
A portaria também prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que serão disponibilizados pelas próprias concessionárias.
Para os motoristas que não pagam dentro do prazo, além de dever a tarifa, fica caracterizada uma infração grave de trânsito, com multa de R$ 195,23. O objetivo de ampliar a tempo para pagamento é reduzir o volume de inadimplentes, que nos testes da CCR Rio-SP estão, em média, em 10%. O novo prazo de pagamento passa a valer imediatamente. Já para as demais adaptações a janela é de 180 dias.
A ampliação do sistema para rodovias já concedidas e com praças de pedágio dependerá de um conjunto de avaliações. Depois de encerrado o ambiente de testes – etapa que deve ser superada até o ano que vem – as concessionárias poderão fazer a migração de sistemas, desde que avaliem como algo vantajoso. Para esse cálculo, serão observadas questões como o custo de implantar a nova tecnologia enquanto se abre mão dos investimentos milionários já feitos nas praças.
Por Luiz Araújo
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