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Aneel aprova garantia para eventual inadimplência da Eletrobras com recebíveis da CDE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, a regulamentação de um mecanismo de garantia caso a Eletrobras entre em inadimplência com recebíveis securitizados para pagar as Contas de Escassez Hídrica e Covid. Na hipótese, quotas extraordinárias serão bancadas pelas distribuidoras, com reflexo na tarifa do consumidor.

Durante a privatização da Eletrobras, em 2022, a empresa se comprometeu a fazer aportes anuais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no intervalo de 25 anos. Em operação no mês de agosto, o governo protocolou a antecipação de R$ 7,8 bilhões do montante devido, especificamente para pagar a Conta Covid e a Conta Escassez Hídrica – empréstimos pagos pelo consumidor na tarifa de energia.

Na operação financeira, cinco bancos – Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, BTG Pactual e Banco Santander – anteciparam esses valores ao governo e, em contrapartida, assumiram o direito de recebimento dos recursos no futuro. Em portaria, o governo definiu a necessidade de a Aneel estabelecer “quotas extraordinárias” em casos de eventual inadimplência da Eletrobras. Ou seja, uma garantia para a operação com os bancos.

“Entende-se que as quotas extraordinárias devem ser fixadas até a quitação integral da eventual inadimplência da Eletrobras”, cita a Aneel. “Essa é a mecânica que se adotaria para a arrecadação dos recursos no caso de inadimplência para a quitação ordinária das contas”, acrescenta.

O órgão regulador abriu consulta pública sobre o tema em 4 de setembro, com duração de 10 dias. Houve reuniões da Aneel com o sindicato dos bancos e contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Cemig, Grupo CPFL, Grupo Equatorial, Conselhos de Consumidores, dentre outros.

“Diante de eventual inadimplência, a quota extraordinária deverá ser acionada para garantir o pagamento integral aos credores. Entretanto, a responsabilidade pela dívida não é solidária entre as distribuidoras. Cada distribuidora responderá apenas pela sua parcela da dívida”, afirma a Aneel.

Representantes dos bancos e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entendem que as quotas extraordinárias deveriam cobrir os custos, especificamente, com a inexistência e/ou redução dos recebíveis. A Aneel definiu que essa possibilidade deverá constar em dispositivo do Submódulo 5.2 do Procedimento de Regulação Tarifária (Proret). Essa atualização será via resolução normativa.

O governo também discute outras formas de antecipação dos recebíveis da Eletrobras, ainda não detalhadas.

Por Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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