A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de autorizar o governo Lula a tirar as despesas decorrentes de ações para o enfrentamento às queimadas do limite de gastos do arcabouço e da meta fiscal foi vista com bons olhos pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“O ministro Dino endereçou de forma adequada e justa a questão da regra fiscal aplicável ao reconhecer a excepcionalidade da emergência climática que o Brasil está enfrentando”, disse ao Estadão/Broadcast o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias. “Trata-se de uma decisão corajosa e necessária do Supremo Tribunal Federal, que certamente auxiliará o governo nas inúmeras ações que já estão em curso.”
Como antecipou o Estadão/Broadcast na sexta-feira, 13, Dino já havia dado sinais de que pretendia permitir ao Executivo abrir créditos extraordinários para o combate ao que classificou como “pandemia de incêndios florestais”. Com isso, autorizou a administração federal a realizar despesas fora das restrições de gastos estabelecidas pelo arcabouço.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma Medida Provisória abrindo crédito extraordinário para reforçar as ações de enfrentamento aos incêndios no País. O valor ainda não está definido, mas a expectativa é de que seja no mínimo de R$ 500 milhões. O fogo começou no Pantanal e na Amazônia, mas a devastação se alastrou para outros Estados, como São Paulo, atingindo 58% do território brasileiro.
Embora a consultoria jurídica da AGU no Ministério do Planejamento tenha sustentado que “eventual crédito extraordinário aberto para prevenção e combate a queimadas (…) impactará o resultado primário do exercício”, Messias pretendia entrar com petição no STF, nesta segunda-feira, 16, esclarecendo essa leitura.
No entendimento da AGU, se fosse aberto crédito extraordinário para ações de enfrentamento aos incêndios sem uma decisão judicial que autorizasse a realização de despesas fora dos limites do arcabouço, o governo seria forçado a cortar gastos que já foram muito reduzidos ou até mesmo ajustar a meta fiscal.
O Estadão/Broadcast apurou que Messias não entrará com outra manifestação por avaliar que a decisão de Dino resolveu o assunto. Na semana passada, a AGU também destacou que, no caso do pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais), o Supremo já havia determinado que o cumprimento da decisão dispensasse a “observância de quaisquer limites legais e constitucionais ou condicionantes fiscais, financeiras ou orçamentárias aplicáveis para o pagamento”.
Com aquela decisão do STF, que derrubou a chamada PEC dos Precatórios, o governo Lula regularizou o pagamento de R$ 90 bilhões em precatórios, no ano passado, e adotou novos procedimentos para contabilizar essas despesas dentro do arcabouço fiscal.
Antes, a proposta de emenda constitucional que havia sido aprovada no governo Bolsonaro adiava esse desembolso, criando um teto para a quitação dos precatórios.
Por Vera Rosa
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