O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão que anulou todos os processos e investigações contra o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato. Ele acompanhou o relator, Dias Toffoli, que proferiu a decisão e votou para mantê-la.
O recurso é julgado pela 2ª Turma, de forma virtual, até 6 de setembro. O colegiado tem cinco integrantes, e só os dois votaram até o momento.
“Os diálogos falam por si sós. No agregado, mostram que membros da Lava Jato utilizaram métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa do agravado e, pior, que o ex-Juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol conversavam sobre sua situação específica e monitoravam os passos dos seus advogados para antecipar a estratégia da defesa”, afirmou Gilmar no voto.
A decisão de Toffoli a favor do empresário foi proferida em 21 de maio. O ministro afirmou que houve “conluio processual” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas investigações e ações penais. “O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal”, justificou.
O empresário pediu a extensão dos efeitos de decisões de Toffoli que concederam a investigados o acesso aos conteúdos da “Vaza Jato”, série de conversas entre procuradores da 13ª Vara de Curitiba e o então juiz Sergio Moro. A partir do acesso a essas conversas, diversos investigados têm pedido a anulação dos atos processuais realizados no âmbito da operação.
O caso foi liberado para julgamento do colegiado por Toffoli após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar recurso pedindo que ele reconsiderasse a decisão ou enviasse para referendo dos colegas no plenário. Contudo, Toffoli decidiu remeter o caso à 2ª Turma, composta por Toffoli, Gilmar, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
No recurso, Gonet disse que Marcelo Odebrecht confessou os crimes em processo supervisionado pelo STF e que não cabe à Corte apurar supostos vícios na atuação de membros do Ministério Público e da magistratura na primeira instância.
Por Lavínia Kaucz
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