Uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, pede mais transparência das big techs no tratamento de dados e anúncios. As mudanças solicitadas pelo órgão se equiparam às exigências feitas para essas empresas na Europa. O documento ainda fixa prazo para a adequação: quatro meses para o caso de anúncios e um ano para os dados.
A nota técnica, publicada no dia 30 de julho, trata da necessidade de regulamentação das plataformas digitais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e traz critérios de qualidade para os dados e anúncios, detalhando como essas informações devem ser apresentadas.
Há regras para a divulgação de informações sobre os anúncios impulsionados, moderação de conteúdo e o acesso a dados por meio de APIs.
Para as informações sobre anúncios, foram definidos 60 critérios de qualidade de dados, divididos em três frentes principais: acesso via API, acesso via Interface e relatórios de transparência. Para a disponibilização de dados via API ou Interface, deve ser garantido o acesso gratuito de pesquisadores às informações, incluindo dados sobre conteúdo, público-alvo, segmentação, anunciantes, investimento e interações. Além disso, será mandatória a publicação semestral de relatórios com informações sobre a moderação de anúncios e as ações para coibir publicidade ilegal ou abusiva. As empresas terão quatro meses para essa adequação, a partir da publicação da nota.
A Senacon ainda fixou 35 critérios para acesso dos dados, também divididos em três categorias. Para o acesso via API, os pesquisadores deverão ter dados disponíveis com filtros para pesquisa, estabilidade na estrutura dos dados e informações completas sobre as publicações.
Também foi solicitada uma documentação para API, com documentação completa e em português para o uso da ferramenta, com linguagem clara, exemplos e informações sobre os termos de uso. Também será necessária a publicação semestral de um relatório de transparência, incluindo informações sobre volume de conteúdo removido, tipos de violações e detalhes de requisições de entidades governamentais. Para essas mudanças, o prazo fixado para adequação foi de 12 meses, também a partir da publicação da nota técnica.
Por Fernanda Trisotto
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