A Qualicorp informou neste sábado que seu conselho de administração aprovou a celebração de um acordo de leniência com a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) no valor total de R$ 43,5 milhões, constituindo uma “solução definitiva” no âmbito das Operações Paralelo 23 e Triuno.
A companhia destaca ainda que seu fundador, José Seripieri Júnior, assumiu a obrigação de arcar com metade de qualquer valor a ser pago pela companhia por força do acordo de leniência, até o limite de R$ 20 milhões. “Para viabilizar o acordo de leniência, entendeu-se que seria fundamental uma cooperação conjunta entre a companhia e seu fundador, tendo em vista o fato de ele ter ocupado posições relevantes tanto acionária quanto como administrador da companhia no ano de 2014, ano em que os fatos sob investigação ocorreram e, portanto, detentor de informações e documentos do interesse das autoridades competentes”, diz a Qualicorp, em fato relevante.
O conselho de administração da Qualicorp também decidiu convocar uma assembleia geral extraordinária para que acionistas deliberem sobre a quitação e, consequentemente, a manutenção da validade e dos efeitos do instrumento de cooperação. Tal deliberação está sob condição suspensiva do efetivo pagamento da obrigação de repartição de custos por parte do fundador.
A Operação Paralelo 23 investigava suposto caixa 2 na campanha de José Serra ao Senado em 2014. Já a Operação Triuno investigava pagamento de propina a servidores.
Ação civil pública
A Qualicorp diz ainda que tomou ciência de que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em face de terceiros e da Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., controlada da companhia, tendo por objeto os mesmos fatos do ano de 2014 já compreendidos no escopo de atuação do Comitê e contidos no acordo de leniência.
“A esse respeito, a companhia informa que a Qualicorp Administradora tomará todas as medidas necessárias à defesa dos seus interesses e que, no entendimento de seus advogados externos especializados na matéria, deverá ser excluída do polo passivo da ação civil pública em razão da celebração do acordo de leniência. A AGU comunicará em juízo a celebração do acordo de leniência para todos os fins de direito”, acrescenta o fato relevante.
Por Caroline Aragaki
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