A Conexis Brasil Digital, que representa as maiores empresas de telecomunicações do País, divulgou nota em que reclama do texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta quinta-feira, 04, pela Câmara dos Deputados.
“O texto apresentado vai aumentar a tributação do setor, prejudicando milhões de brasileiros, especialmente os de baixa renda. Além de penalizar o setor, a medida é inconstitucional, devendo ser corrigida no texto a ser votado pelos deputados”, defende a entidade.
Para a Conexis, o substitutivo representa um risco a uma das mais importantes premissas de uma reforma estruturante, que é a manutenção da carga fiscal, além de não ter contemplado a demanda por redução da carga de impostos dos serviços essenciais de telecomunicações.
“Reconhecemos os desafios e agradecemos a abertura ao diálogo dos deputados do grupo de trabalho; entretanto o setor entende que com a regulamentação apresentada, o país perde a oportunidade de avançar na inclusão digital”, afirma o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.
Conforme avaliação da Conexis, a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS vai elevar a carga tributária de diversos setores, entre os quais o de telecomunicações. A carga do setor hoje é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares.
“Outro ponto não incluído no relatório, que prejudicará principalmente famílias de baixa renda, é a não inclusão das telecomunicações na alíquota de cashback de 50% para a CBS e 20% para o IBS. Nesse ponto, é importante ressaltar que essas famílias comprometem cerca de 12% do orçamento familiar com serviços de telecomunicações”, diz o material divulgado pela Conexis.
Ainda, a Conexis diz que, apesar de ser reconhecido como serviço essencial, o setor sofre com um encargo extra que eleva a carga tributária das telecomunicações em 3,8 pontos porcentuais, devido às taxas e contribuições obrigatórias para fundos. “O pleito para que esses fundos, que são usados para superávit primário, fossem absorvidos pela CBS também não foi contemplado no relatório.”
Como ponto positivo, a Conexis diz que o relatório ajusta o art. 11, inc. IX, para deixar mais clara a definição de “transmissão por meio físico”, para fins de “local da operação” dos serviços de comunicação, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo.
Por Luiz Araújo
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