O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), a ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O novo título de renda fixa será utilizado por bancos públicos de fomento para captar recursos isentos do Imposto de Renda para os investidores.
O projeto foi aprovado em votação simbólica (ou seja, sem registrar o voto individual de cada senador). Os únicos parlamentares que se manifestaram contra a proposta foram os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O principal objetivo do projeto é ampliar as fontes de financiamento do BNDES. Outros bancos estaduais também poderão usar o mesmo instrumento para se capitalizar.
A isenção do LCD será a mesma do LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), sem incidência de Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A renúncia fiscal estimada é de R$ 312 milhões em 2024, R$ 937 milhões em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.
O projeto é defendido pelo governo como uma forma de financiar o BNDES e incentivar os investimentos nos projetos de transição energética.
Impulso para a indústria
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, comemorou a aprovação no Senado Federal do projeto. “LCDs serão fundamentais para que o BNDES possa impulsionar ainda mais a indústria brasileira com crédito barato, gerando empregos de qualidade em nosso País”, disse em nota.
Ele disse que, com limite de emissão de R$ 10 bilhões por ano, a pequena isenção fiscal da LCD poderá ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para empresas.
“Além disso, permitirá maior diversificação das fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento, desonerando o orçamento público das eventuais capitalizações desses bancos”, continuou.
Mercadante destacou que o uso do novo instrumento será acompanhado de “avaliações de impacto” com o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, vai gerar em termos de benefícios sociais. (COM GABRIEL VASCONCELOS)
Por Gabriel Hirabahasi
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