A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que o programa de depreciação acelerada para renovação do maquinário, sancionado nesta semana pelo governo, tem potencial de alavancar em R$ 20 bilhões os investimentos no Brasil neste ano. Em nota para comemorar a concretização da medida, a entidade afirmou que a nova lei será um estímulo importante à indústria brasileira ao fomentar o investimento produtivo, favorecer a modernização do parque fabril e ampliar a capacidade produtiva do País.
“A depreciação acelerada é usada pelas principais economias do mundo, justamente por conta da capacidade de estimular investimentos e impulsionar o crescimento econômico, com reflexos positivos sobre a criação de empregos”, disse o diretor e Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi.
A depreciação acelerada – ou superacelerada, nesse caso, por concentrar o benefício em apenas dois anos, 2024 e 2025 -, permite que empresas antecipem o abatimento de impostos a que têm direito em razão da depreciação de um bem. Com isso, o governo espera estimular a renovação de maquinário.
Para a primeira fase, o Executivo prevê R$ 1,7 bilhão de recursos em 2024 – compensados pelo aumento do imposto de importação de placas fotovoltaicas – e a mesma quantia para o próximo ano. A medida, contudo, só será válida a partir da regulamentação, que definirá quais setores produtivos serão atendidos nessa primeira etapa. Como já mostrou o Broadcast, a expectativa é de que a indústria da transformação e a construção estejam entre os contemplados.
“Segundo pesquisa recente da CNI, os equipamentos do parque industrial nacional têm, em média, 14 anos de uso, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Esses dados reforçam a importância da sanção do programa de depreciação acelerada para a indústria nacional que, segundo estimativa da CNI, tem potencial de alavancar em R$ 20 bilhões os investimentos no Brasil, em 2024”, disse a entidade.
A CNI lembra que, pelo regramento padrão da depreciação tributária, o investimento feito em um maquinário com vida útil de dez anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esse mesmo período. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o IRPJ e da CSLL.
Com a depreciação acelerada aprovada, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano da aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. “Nota-se que a depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação. Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando ela realiza os investimentos”, pontuou a CNI.
Por Amanda Pupo
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