A Comissão Europeia abriu um segundo processo formal contra o TikTok ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais do bloco para avaliar se a empresa pode ter violado o código ao lançar o TikTok Lite na França e na Espanha. Em comunicado com a decisão, o organismo aponta que, ao abrigo da lei, as plataformas online de grande dimensão são obrigadas a apresentar um relatório de avaliação de risco antes de lançarem quaisquer novas funcionalidades que possam ter um impacto crítico nos seus riscos sistêmicos.
Neste caso, a Comissão está preocupada com a possibilidade de que o “Programa de Tarefas e Recompensas” do TikTok Lite, que permite aos usuários ganhar pontos ao realizar certas “tarefas” – como assistir vídeos, curtir conteúdo, seguir criadores, convidar amigos para ingressar no TikTok – foi lançado sem uma avaliação prévia dos riscos que acarreta, nomeadamente os relacionados com o efeito viciante, e sem a adoção de medidas eficazes de mitigação dos riscos.
“Isto é particularmente preocupante para as crianças, dada a suspeita de ausência de mecanismos eficazes de verificação da idade no TikTok. A falta de mecanismos eficazes de verificação da idade e o suposto design viciante das plataformas já estão sob investigação no primeiro processo formal contra o TikTok”, aponta o organismo.
O TikTok tem agora até 23 de abril para apresentar o relatório de avaliação de risco à Comissão e até 3 de maio para fornecer as restantes informações solicitadas. Caso o TikTok não responda ao pedido de informações por decisão dentro dos prazos indicados, a Comissão pode impor multas até 1% do rendimento anual total do fornecedor ou do volume de negócios mundial e sanções periódicas até 5% do rendimento médio diário do fornecedor ou volume de negócios anual mundial.
Por Matheus Andrade, especial para a AE
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