A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu nesta segunda-feira, 22, um edital para receber sugestões sobre como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve incidir sobre imóveis da União em concessão pública. A discussão afeta principalmente o setor de infraestrutura, como o transporte portuário, aquaviário, ferroviário e rodoviário. A AGU usará as informações para definir seu posicionamento sobre o tema. As contribuições devem ser enviadas até 22 de maio.
Segundo a presidente da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU (Sejan), Clarice Calixto, a demanda tem “dimensão bilionária” e a consulta pública “é essencial para ouvir os setores impactados pelo entendimento que está sendo construído na AGU”.
Em 2022, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários elaborou nota técnica estimando um impacto de R$ 3,5 bilhões anuais no setor ferroviário. No setor rodoviário, seriam R$ 2,87 bilhões ao longo dos 30 anos.
Já as portuárias arcariam com impacto de R$ 351 milhões em um ano. “É de se considerar que a cobrança do IPTU dessas áreas deva recair sobre a autoridade portuária, que repassará os custos para os arrendamentos via aumento de tarifa portuária, obrigando os arrendatários a majorar seus preços. Com efeito e como resultado imediato, as despesas com os serviços portuários serão reajustadas para o usuário final”, diz o parecer.
A controvérsia também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a Corte reconheceu a repercussão geral do julgamento com isso, o resultado servirá de norte para todo o Judiciário. A discussão é se o imposto deve ser pago pela empresa que presta o serviço público, ou se a Constituição garante a imunidade tributária sobre imóveis que integram as concessões.
O caso concreto trata sobre uma concessionária que presta serviço de transporte ferroviário e foi acionada na Justiça pelo município de Varginha (MG), que reclamou sobre a ausência de recolhimento de IPTU e taxas de expediente e de limpeza.
Em manifestação enviada ao Supremo, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) defendeu que a tributação é equivocada porque os bens são da União e são cedidos apenas temporariamente para as concessionárias.
“Não há, por parte do poder concedente, transferência definitiva de propriedade, já que os bens da concessão, imprescindíveis para a prestação do serviço público, serão revertidos ao patrimônio do poder concedente ao final do contrato de concessão”, afirmou a entidade.
Por Lavínia Kaucz
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