O relatório da medida provisória que trata sobre subvenção do ICMS, apresentado nesta quarta-feira, 13, pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu “jabutis” que alteram, a lei das offshores sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Jabuti é um jargão usado para se referir a trechos incluídos em propostas legislativas que não têm relação com o conteúdo principal.
O artigo incluído na MP permite que pessoas físicas com offshore fora de paraíso fiscal com renda ativa própria acima de 60% do total optem pela tributação automática dos lucros no dia 31 de dezembro de cada ano. O trecho da lei original não previa essa modalidade, fazendo com que essas pessoas físicas necessariamente fossem tributadas somente na disponibilização dos lucros.
Na prática, a lei original dizia que apenas offshores em paraíso fiscal, que não produzem riqueza própria, teriam que pagar todo ano imposto de renda sobre os lucros gerados, mesmo que não tenha enviado recursos para a pessoa física no Brasil. A MP permite que offshores fora do paraíso fiscal também poderão optar pelo regime de tributação automático. Tributaristas ouvidos pela reportagem consideram a mudança “inócua”, já que a pessoa física não escolheria um regime tributário menos benéfico a ela.
O relatório também altera outros pontos da lei das offshores. Por exemplo, no caso dos fundos que investem em outros fundos e mantêm esse investimento controlado numa subconta, o texto deixa claro que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% só será devido na venda das quotas. O parecer também permite que esses fundos investidores não tributem Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos recebidos das investidas, desde que reinvestidos conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A MP também inclui outra alteração que diz que se o fundo de investimento descumprir as condições para uma “não tributação”, delimitadas na lei, ele ficará sujeito à tributação a partir do momento do desenquadramento da legislação. De acordo com especialistas, essa medida gera segurança jurídica, já que deixa claro que o descumprimento não terá efeitos retroativos.
Outro jabuti incluído pela MP cria equilíbrio de carga tributária entre transporte rodoviário intermunicipal e o transporte aéreo regular de passageiros, dois ramos competem entre si. Como a legislação atual que rege o transporte aéreo de passageiros tem alíquota zero de PIS/COFINS, o dispositivo acaba beneficiando as empresas de ônibus.
Por Giordanna Neves e Iander Porcella
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