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CPPI recomenda concessão parcial de Porto de Santos e Codeba e exclusão de São Sebastião do PND

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 5, nova resolução sobre a desestatização do Porto de Santos. O documento mantém a recomendação ao presidente da República pela qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e os serviços públicos portuários a ela relacionados no PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND), mas ressalva que a qualificação poderá abarcar a concessão parcial dos acessos do Porto Organizado de Santos, inclusive da ligação seca entre Santos e Guarujá via túnel sob o canal aquaviário, “mantendo-se uma autoridade portuária pública”.

“Ficam autorizadas as operações societárias da Autoridade Portuária de Santos S.A. necessárias à operacionalização da concessão parcial”, estabelece trecho da recomendação. Foi retirado, porém, dispositivo da recomendação anterior que previa que a concessão do serviço público de administração do Porto Organizado de Santos seria feita de forma associada à transferência do controle acionário da Autoridade Portuária de Santos S.A.

A mesma resolução também recomenda ao presidente da República que revogue a qualificação no PPI do Porto Organizado de São Sebastião (SP) e exclua o empreendimento do PND. O ato propõe apenas a qualificação no PPI de um terminal localizado no porto, o Terminal SSB01, para movimentação de carga geral (multipropósito).

O CPPI ainda opina favoravelmente pela qualificação no PPI e a inclusão no PND da Companhia Docas do Estado de Bahia (Codeba), dos Portos Organizados de Salvador, de Aratu-Candeias e de Ilhéus, no Estado da Bahia, e os serviços públicos portuários a eles relacionados. Também nesses casos a sugestão é por uma concessão parcial.

“A qualificação poderá abarcar a concessão parcial de acessos terrestres, acessos aquaviários, gestão patrimonial, outros serviços e infraestrutura relacionados à administração portuária, mantendo-se uma autoridade portuária pública”, diz o ato. “Ficam autorizadas as operações societárias da Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba) necessárias à operacionalização da concessão parcial”, completa.

As recomendações serão submetidas ao presidente da República, que poderá editar decreto acatando ou não as propostas do CPPI. As resoluções anteriores sobre esses empreendimentos foram revogadas pelo novo ato publicado nesta terça.

Por Luci Ribeiro

Estadão Conteúdo

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