Uma decisão de última hora do Tribunal de Contas da União (TCU) limita a mudança pretendida pela administração da Petrobras no trecho do estatuto social sobre indicações à companhia. A Petrobras vai realizar na tarde desta quinta-feira, 30, assembleia geral extraordinária (AGE) para ratificar as mudanças, sendo os dois pontos mais sensíveis o trecho sobre vedações a indicados à empresa e a criação de uma reserva de dividendo.
A decisão, a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, é do ministro Jorge Oliveira (TCU), datada da quarta-feira, 29, tem caráter cautelar por anteceder a AGE.
No documento de seis páginas, Oliveira diz que não cabe ao órgão impedir discussões em assembleia de acionistas, mas determina à Petrobras que, caso os acionistas da estatal decidam manter em discussão a alteração do trecho sobre indicações (caput do artigo 21 do Estatuto Social), a empresa não poderá registrar em junta comercial o trecho da ata da AGE relativo à decisão até que haja uma decisão de mérito do tribunal.
A decisão, apurou o Broadcast, acolhe pedido do Partido Novo baseado em análise da consultoria AudPetróleo, citada no documento.
No despacho, o ministro do TCU avaliza somente uma parte da mudança pretendida pelo Conselho de Administração da Petrobras neste ponto do estatuto. Objetivamente, ele diz não enxergar óbice à supressão de trechos do estatuto que reproduzem a lei das estatais (13.303/ 2016), cuja validade, no entanto, foi suspensa por decisão liminar do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em março. Em contrapartida, vê problemas no acréscimo de uma nova redação neste ponto do estatuto que delimita o entendimento sobre conflito de interesse.
O novo trecho apontado como problemático por Oliveira foi sugerido por conselheiros majoritários da Petrobras em reunião do Conselho no dia 20 de outubro. Ele diz: “Para a investidura, a Companhia somente considerará hipóteses de conflito de interesses formal nos casos expressamente previstos em lei”.
Segundo o ministro do TCU, essa nova redação se afasta da Lei das Estatais, ao tentar emplacar uma interpretação equivocada em relação a conflito de interesses e “inviabilizar exame prévio do conflito de interesse do indicado”. A nova redação permitiria análise de interesse caso a caso, possibilitando o acesso do indicado à empresa e abrindo espaço a “contestações quanto à legitimidade do cargo e validade de seus votos”, o que traria “transtornos à boa gestão da companhia”.
Novo trecho
Saiu do Comitê de Pessoas do CA da Petrobras a inclusão do trecho adicional ao artigo 21 do estatuto da companhia. A intenção inicial do Cope, mostrou ata de reunião do CA da Petrobras noticiada pelo Broadcast, era explicitar a aplicação do conceito de conflito de interesse, seguindo a Teoria do Conflito de Interesse Material e não formal.
Nesse sentido, a existência de conflito de interesse permanente, que impede uma indicação, ficaria a cargo da Lei e não do estatuto da Petrobras, à qual caberia somente a análise do conflito de interesse material em cada votação.
A intenção por trás da mudança seria esvaziar possíveis irregularidades na presença de pelo menos quatro dos 11 atuais conselheiros da Petrobras no colegiado. Os secretários do Ministério de Minas e Energia, Efraim Cruz, Pietro Mendes e Vitor Saback, que têm posição no governo e na empresa e estariam em situação de conflito de interesses, além do ex-dirigente do PSB, Sergio Rezende, também vedado pela lei das estatais, mas atuante no Conselho.
Integram o Cope o conselheiro majoritário Vitor Saback, o minoritário Marcelo Gasparino, além de três advogados com cargos no MME: Maurício de Souza, chefe de gabinete do ministro Alexandre Silveira; Arthur Valerio, consultor jurídico do MME e José Affonso de Albuquerque Netto, coordenador-geral de assuntos de Petróleo, Gás e Mineração da consultoria jurídica do MME.
Mas isso, na prática, já não aconteceu na própria votação do CA que mudou o estatuto da estatal. Esse aspecto é assinalado pelo ministro Jorge Oliveira em sua decisão, além do juízo de que a inclusão do artigo foi “açodada” por não contar com parecer técnico ou discussões prévias no jurídico da companhia.
Por Gabriel Vasconcelos
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