Press "Enter" to skip to content

Decisão do TCU limita mudança pretendida pela administração da Petrobras em trecho de estatuto

Uma decisão de última hora do Tribunal de Contas da União (TCU) limita a mudança pretendida pela administração da Petrobras no trecho do estatuto social sobre indicações à companhia. A Petrobras vai realizar na tarde desta quinta-feira, 30, assembleia geral extraordinária (AGE) para ratificar as mudanças, sendo os dois pontos mais sensíveis o trecho sobre vedações a indicados à empresa e a criação de uma reserva de dividendo.

A decisão, a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, é do ministro Jorge Oliveira (TCU), datada da quarta-feira, 29, tem caráter cautelar por anteceder a AGE.

No documento de seis páginas, Oliveira diz que não cabe ao órgão impedir discussões em assembleia de acionistas, mas determina à Petrobras que, caso os acionistas da estatal decidam manter em discussão a alteração do trecho sobre indicações (caput do artigo 21 do Estatuto Social), a empresa não poderá registrar em junta comercial o trecho da ata da AGE relativo à decisão até que haja uma decisão de mérito do tribunal.

A decisão, apurou o Broadcast, acolhe pedido do Partido Novo baseado em análise da consultoria AudPetróleo, citada no documento.

No despacho, o ministro do TCU avaliza somente uma parte da mudança pretendida pelo Conselho de Administração da Petrobras neste ponto do estatuto. Objetivamente, ele diz não enxergar óbice à supressão de trechos do estatuto que reproduzem a lei das estatais (13.303/ 2016), cuja validade, no entanto, foi suspensa por decisão liminar do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em março. Em contrapartida, vê problemas no acréscimo de uma nova redação neste ponto do estatuto que delimita o entendimento sobre conflito de interesse.

O novo trecho apontado como problemático por Oliveira foi sugerido por conselheiros majoritários da Petrobras em reunião do Conselho no dia 20 de outubro. Ele diz: “Para a investidura, a Companhia somente considerará hipóteses de conflito de interesses formal nos casos expressamente previstos em lei”.

Segundo o ministro do TCU, essa nova redação se afasta da Lei das Estatais, ao tentar emplacar uma interpretação equivocada em relação a conflito de interesses e “inviabilizar exame prévio do conflito de interesse do indicado”. A nova redação permitiria análise de interesse caso a caso, possibilitando o acesso do indicado à empresa e abrindo espaço a “contestações quanto à legitimidade do cargo e validade de seus votos”, o que traria “transtornos à boa gestão da companhia”.

Novo trecho

Saiu do Comitê de Pessoas do CA da Petrobras a inclusão do trecho adicional ao artigo 21 do estatuto da companhia. A intenção inicial do Cope, mostrou ata de reunião do CA da Petrobras noticiada pelo Broadcast, era explicitar a aplicação do conceito de conflito de interesse, seguindo a Teoria do Conflito de Interesse Material e não formal.

Nesse sentido, a existência de conflito de interesse permanente, que impede uma indicação, ficaria a cargo da Lei e não do estatuto da Petrobras, à qual caberia somente a análise do conflito de interesse material em cada votação.

A intenção por trás da mudança seria esvaziar possíveis irregularidades na presença de pelo menos quatro dos 11 atuais conselheiros da Petrobras no colegiado. Os secretários do Ministério de Minas e Energia, Efraim Cruz, Pietro Mendes e Vitor Saback, que têm posição no governo e na empresa e estariam em situação de conflito de interesses, além do ex-dirigente do PSB, Sergio Rezende, também vedado pela lei das estatais, mas atuante no Conselho.

Integram o Cope o conselheiro majoritário Vitor Saback, o minoritário Marcelo Gasparino, além de três advogados com cargos no MME: Maurício de Souza, chefe de gabinete do ministro Alexandre Silveira; Arthur Valerio, consultor jurídico do MME e José Affonso de Albuquerque Netto, coordenador-geral de assuntos de Petróleo, Gás e Mineração da consultoria jurídica do MME.

Mas isso, na prática, já não aconteceu na própria votação do CA que mudou o estatuto da estatal. Esse aspecto é assinalado pelo ministro Jorge Oliveira em sua decisão, além do juízo de que a inclusão do artigo foi “açodada” por não contar com parecer técnico ou discussões prévias no jurídico da companhia.

Por Gabriel Vasconcelos

Be First to Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *