O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto sobre o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Ele é relator do caso. Anteriormente, no plenário virtual, o ministro havia votado para que a cobrança iniciasse imediatamente a partir da sua instituição, em janeiro de 2022. Agora, ele se alinhou à posição dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defendeu o início da cobrança em abril do ano passado.
A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.
A expectativa é favorável aos contribuintes. No plenário virtual, o placar estava em 5 a 3 para acolher a tese das empresas. Agora, a análise foi reiniciada no plenário físico, mas os ministros podem manter seus votos.
Entenda
O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do estado de destino do produto e de origem da empresa.
A lei que regulamentou o recolhimento foi aprovada em dezembro de 2021, mas sancionada pelo presidente em 4 de janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se impasse sobre o momento de início da cobrança.
Setores da indústria e do varejo alegam que o recolhimento do tributo deve respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência) e nonagesimal (espera de 90 dias).
Já os Estados entendem que o Difal não é um novo imposto, pois não aumenta a carga tributária e apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.
Por Lavínia Kaucz
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