A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A ação, que tem pedido de liminar para suspender a decisão da Fazenda, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
As entidades argumentam que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária.
Afirmam, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
Por Lavínia Kaucz
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