O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que institui auxílio extraordinário de R$ 2.640 destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do seguro defeso de municípios da Região Norte em situação de emergência em virtude de seca ou estiagem. O auxílio será pago em parcela única.
“O pagamento do auxílio extraordinário será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza”, diz a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. As despesas com o auxílio serão bancadas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Previdência Social.
Por Luci Ribeiro
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