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Febraban: Parecer da tributária faz ‘tabelamento constitucional’ da cunha fiscal em empréstimos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reagiu à mudança feita pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que retira trava que garantia que a tributação das receitas com as operações de crédito dos bancos não podia aumentar após a implementação da proposta. No relatório apresentado nesta quarta-feira, 25, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Braga acatou emenda do senador Cid Gomes (PDT-CE) que inverte a lógica dessa trava aprovada pela Câmara ao determinar que as alíquotas e a base de cálculo serão definidas de modo “a não reduzir” essa tributação.

Em nota, a Febraban alerta que, com a mudança, haverá um “tabelamento constitucional” da cunha fiscal nos empréstimos, o que não se observa em qualquer outra atividade ou setor.

Para os bancos, na prática, será uma proibição para reduzir do custo do crédito via tributação, impedindo o avanço de medidas que barateiem o crédito para as famílias e empresas.

“Se aprovada a nova redação, ficará uma vedação constitucional expressa, que impedirá a redução da tributação sobre o crédito”, diz a nota, que acrescenta que o texto do relator pode agravar ainda mais a tributação que pressiona o custo do crédito.

“Esperamos que o Senado possa se sensibilizar e não alterar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo a garantia para toda a sociedade de que o custo do crédito não será ainda mais onerado por tributos”, apela a Febraban.

Para os bancos, todos os serviços financeiros prestados pelos bancos, sem qualquer exceção, serão tributados pelo novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado.

A Febraban destaca que o Brasil, na contramão do modelo tributário mundial, continuará como um dos “pouquíssimos” países que tributam a intermediação financeira, o que encarece bastante o crédito bancário. Segundo a Febraban, o texto da Câmara previa uma garantia para a sociedade, impedindo o aumento da carga tributária sobre o crédito. Já o texto do relator no Senado inverte a lógica e prevê que a carga fiscal sobre o crédito não pode ser reduzida até o final do quinto ano da entrada em vigor da reforma.

Segundo a Febraban, a Câmara, ao dizer que a carga fiscal sobre o crédito não poderia aumentar, trazia uma garantia apenas para o consumidor e para as empresas, ou seja, para o País e não para os bancos, de que quem toma empréstimos não deveria pagar mais caro. “Já o texto do relator no Senado impede qualquer redução da carga tributária sobre o custo dos empréstimos, que já responde atualmente por 20% do spread bancário, não permitindo que o tomador do crédito possa sequer experimentar custos menores”, afirma.

A mudança foi defendida pelo integrante do grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que alertou em reportagem do Estadão, publicada há duas semanas, que, da forma como o texto foi aprovado, o setor bancário seria o único segmento da economia que teria proteção na Constituição contra aumento da carga tributária. O deputado pededista chegou a cobrar informações do relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e alertara Braga. Ele fez uma articulação para conseguir implantar a mudança. Na justificativa do relatório, Braga argumentou que ela visa vedar a redução da carga tributária incidente sobre operações de crédito.

Na reforma tributária, os bancos estão sujeitos a um regime específico, assim como outros setores, como combustíveis, hotelaria e restaurantes, por exemplo.

Por Adriana Fernandes

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