O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre agências de Correios franqueadas. O julgamento foi realizado no plenário virtual que se encerrou à meia-noite de ontem. Somente os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Gilmar Mendes divergiram.
A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para negar pedido da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). A entidade argumentou que as agências não podem ser consideradas prestadoras de serviço público postal, uma vez que este é de monopólio da União, representado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Em seu voto, Barroso observou que compete à ECT realizar “a recepção dos postados das franqueadas, sua distribuição e entrega aos destinatários finais”, ao passo que à entidade franqueada cabe efetuar “atividades auxiliares relativas ao serviço postal”.
Por Lavínia Kaucz
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