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‘Faraó dos Bitcoins’ é condenado pela CVM a multa de R$ 34 milhões

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 29, Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, a multa de R$ 34 milhões por realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro e sem a dispensa. A pirâmide financeira disfarçada de investimento em bitcoins do “Faraó” movimentou R$ 38 bilhões entre novembro de 2015 e maio de 2021 e deixou prejuízo estimado em R$ 9,3 bilhões.

Também foram condenados a multas do mesmo valor a esposa de Santos, a venezuelana Mirelis Zerpa, que está foragida, e sua firma, G.A.S. Consultoria e Tecnologia.

Pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, eles também foram condenados à proibição temporária de 102 meses para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro.

Os acusados não constituíram defesa, e a sessão de julgamento foi realizada à revelia.

Ex-garçom e ex-pastor, Santos pilotou, a partir de Cabo Frio (RJ), um negócio fraudulento que envolveu ao menos 8.976 pessoas – 6.249 físicas e 2.727 jurídicas -, indica o relatório da CVM, apoiado em informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O esquema foi desmantelado pela Polícia Federal, com a operação Krytos, desencadeada em agosto de 2021.

O “Faraó” está preso desde então. A G.A.S., tratada em denúncia do MPF como “instituição financeira ilegal”, teve a falência decretada em fevereiro deste ano. Zerpa foi para os EUA, onde estaria tentando fazer carreira musical. A venezuelana teria mantido contas no exterior, que seriam abastecidas com recursos oriundos do esquema fraudulento.

Santos não se manifestou no processo movido pela CVM, mas, em sessão da CPI das Criptomoedas em 12 de julho, por videoconferência, negou que sua empresa fosse fachada para um esquema de pirâmide financeira. Afirmou que a garantia de retorno se apoiava na “experiência da empresa”. O negócio prometia retorno médio de 10% ao mês por 12 meses.

O “Faraó” alegou que não conseguiu honrar seus compromissos por culpa da PF: “A empresa G.A.S. não deixou de pagar os seus clientes. Ela foi violada pela PF e paralisou as suas operações”. A firma “nunca atrasou nem um dia em nove anos de operação”, assegurou. “Sempre pagamos adiantado aos nossos clientes. Desbloqueando os recursos que estão nas plataformas e pegando o que foi sequestrado pela PF, a G.A.S. tem toda a condição de retornar às atividades.”

As investigações da PF indicaram que Santos era responsável pela parte comercial do esquema, buscando novos investidores e liderando os outros integrantes encarregados de captar recursos. Mirelis Zerpa, com amplo conhecimento sobre criptomoedas, ficava com as operações. Após a deflagração da operação Kryptos, “foi ela quem realizou diversos e sucessivos saques”, que somaram R$ 1,063 bilhão, aponta a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que ajudou a subsidiar o processo na CVM.

Enquadramento

Em 2019, a CVM recebeu denúncias sobre a G.A.S. por “suposta oferta de oportunidades de investimento com condições padronizadas de adesão”, diz o relatório da CVM sobre o caso. Porém, na época, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da autarquia avaliou que “se trataria puramente de esquemas fraudulentos” e que não havia elementos para caracterizar contrato de investimento coletivo (CIC). Assim, o caso ficava fora da alçada da CVM.

Após ter acesso a provas obtidas pelo MPF e a PF, a área técnica da CVM concluiu que houve efetivo investimento em criptomoedas – de parte dos recursos captados – o que representava indício suficiente para revisar o entendimento anterior. Em abril de 2022, foram pedidos esclarecimentos ao “Faraó”, que não respondeu. Em julho, foi elaborado o termo de acusação por operação fraudulenta e por realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro.

A área técnica da reguladora detalhou que o esquema de Santos trazia todos os elementos para se enquadrar como contrato de investimento coletivo: houve investimento; os investimentos foram formalizados em contrato; o investimento era coletivo; havia remuneração oferecida aos investidores; a remuneração oferecida tinha origem nos esforços do empreendedor.

Também trazia elementos que configuravam oferta pública, com ampla divulgação dos contratos de investimento em um website e em eventos – inclusive em cultos -, redes sociais, grupos em aplicativos de mensagens e vídeos disponibilizados na internet.

A acusação elaborada pela área técnica da CVM também indicou a prática de operação fraudulenta, com “utilização de ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros”. A peça destacou que os contratos da G.A.S. especificavam que os recursos captados seriam investidos em Bitcoins.

Contudo, na prática, o que se verificou foi que os recursos eram transferidos para várias empresas do grupo que se formou em torno da G.A.S e para contas bancárias de pessoas físicas dos administradores. Também eram direcionados a produtos ou serviços bancários tradicionais e em outras criptomoedas.

Por Juliana Garçon

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