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Relatora no Cade vota para rejeitar consórcio entre Ultragaz e Supergasbras

Relatora no Conselho Administrado de Defesa Econômica (Cade) do processo que analisa o consórcio entre as empresas Ultragaz e Supergasbras (SGB), a conselheira Lenisa Prado votou para reprovar o negócio. A Superintendência-Geral (SG) do Cade chegou a aprovar a operação, sem restrições, em março. Os demais conselheiros do tribunal ainda precisam se manifestar.

Em extenso voto, Prado rebateu as alegações das empresas, que foram adotadas pela SG do órgão, e alegou que a operação geraria impactos concorrenciais ao mercado de gás de cozinha.

Segundo ela, a aprovação do negócio abriria espaço para a constituição de um duopólio que poderia reduzir a competição no setor. “Esse arranjo não pode ser considerado neutro, representa um arranjo fechado e perene entre duas empresas líderes no mercado”, afirmou.

Para a relatora, embora as distribuidoras tentem “florear” a operação como “mero compartilhamento de estrutura”, os efeitos são “muito similares a uma fusão”. “Em que a estrutura desse setor apresenta inúmeras características facilitadoras de condutas colusivas”, disse a conselheira, que não constatou garantias de repasse de eficiência ao consumidor na operação. Ela destacou que o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda enviaram pareceres ao Cade contrários à aprovação do negócio.

Prado apontou também que o formato de operação desejado pelas empresas inevitavelmente ensejaria uma coordenação de estratégias táticas e operacionais, o que poderia resultar, por exemplo, na troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as distribuidoras consorciadas. “A troca de informações concorrencialmente sensíveis também pode prejudicar a inovação no mercado”, disse.

A Ultragaz, a Bahiana, a SGB e a Minasgás querem fechar consórcios para o compartilhamento operacional de parte de suas estruturas de produção de GLP envasado e a granel. Segundo as empresas, essa união “elimina a necessidade de construir novas bases” e “permite a racionalização de custos fixos e variáveis”. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, essas companhias, juntas, têm participação de mercado de cerca de 44% no segmento de distribuição de GLP.

Prado refutou, por exemplo, as alegações de que bases operacionais para o GLP não seriam o “coração” da operação das distribuidoras. “A realidade mostra que as bases são sim o coração da operação, desempenham papel central na formação dos preços dos produtos”, disse a conselheira, destacando que a formação de consórcios implicaria numa relação horizontal entre as empresas onde haverá compartilhamento de bases.

De acordo com Prado, embora a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorize o compartilhamento de bases, os contratos entre congêneres são uma “exceção à regra”.

A conselheira argumentou que a instalação de bases próprias é o que diferencia uma distribuidora, configurando, inclusive, uma das maiores barreiras de entrada a novos players. “A lógica de mercado é ter a base própria”, disse a conselheira, segundo quem, para que a operação entre as empresas tenha sucesso, será necessária uma estreita relação entre as áreas comerciais e operacionais das distribuidoras.

Por Amanda Pupo

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