O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, excluiu da regulamentação do Programa Nacional de Desestatização (PND) a exigência para que o Conselho Nacional de Desestatização (CND) faça avaliações periódicas sobre as empresas estatais para fins de recomendação de inclusão nos programas de privatização do governo.
Decreto de Lula publicado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) revoga dispositivos dos decretos 2.594/1998, 10.263/2020 e 10.459/2020, todos referentes à avaliação econômico-financeira dessas empresas.
Os trechos originais do decreto de 1998 que foram revogados determinavam ao CND avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação. Quanto às estatais dependentes, essas avaliações deveriam ocorrer bienalmente.
A mudança reforça o posicionamento da gestão Lula de não priorizar privatizações de empresas federais. Logo no primeiro dia do governo, o presidente determinou a seus ministros ações para reverter processos ou estudos de desestatização de algumas empresas que já estavam em curso por orientação do então governo de Jair Bolsonaro, como Correios, EBC, Dataprev, Serpro e até Pebrobras. A exclusão de sete empresas do PND ou do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi confirmada em abril por decreto de Lula.
Também nesta semana, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou a revogação da qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras no PPI e a sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização (PND).
A recomendação, que ainda depende da aprovação do presidente Lula, foi feita por meio de resolução do CPPI publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira.
Por Luci Ribeiro
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