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Toffoli suspende julgamento sobre inclusão de empresa na fase final de sentença trabalhista

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se empresas podem ser incluídas na fase de cobrança de ações trabalhistas mesmo se não tiverem participado do início do processo, sob a alegação de que fazem parte do mesmo grupo econômico da empresa condenada.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira, 23, em sessão virtual. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber, que votou por rejeitar a ação. Ela entendeu que a via processual escolhida (ADPF, ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não é adequada para discutir a jurisprudência de tribunais superiores. Ela foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao reabrir o julgamento na última sexta, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista, divergiu da relatora. Para ele, as decisões da Justiça do Trabalho que incluíram empresas em processos apenas na fase da sentença são incompatíveis com a Constituição.

A ação foi apresentada em 2017 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade sustentou que a prática, que vem sendo realizada por tribunais e juízes do trabalho, fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal – inclusive de quem busca provar que não integra grupos econômicos.

Um tema parecido tramita sob a relatoria de Toffoli, no rito da repercussão geral (que afeta todos os processos na Justiça). Em maio, o ministro suspendeu liminarmente todos os processos que tratam da controvérsia. A justificativa, segundo ele, foi preservar a segurança jurídica até o julgamento definitivo do tema.

Por Lavínia Kaucz

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