Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ficar livre do Imposto de Renda (IR) sobre o que lucrou com o negócio. Sem alarde, a Receita Federal publicou norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel.
Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.
A Receita, porém, exigia que o novo contrato fosse firmado só depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente – pedidos que vinham sendo atendidos por juízes.
“A maioria das pessoas, quando vende um imóvel, é para comprar outro para morar. Dificilmente, alguém vende a casa antes de comprar outra, porque não quer ficar sem ter onde morar”, explica o advogado Luca Salvioni, sócio da área tributária do Cascione Advogados.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor. “O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas.”
Por outro lado, ele tem preocupação com o descasamento da capacidade de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, tendo em vista que a inflação do setor foi superior à inflação geral.
Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) diz que a medida é benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”. “Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF.”
Procurada, a Receita afirma que o “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Lorenna Rodrigues e Guilherme Pimenta
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