A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a Resolução 855/2021 “permite a comercialização de etanol hidratado entre fornecedores (produtores e importadores) e revendedores de quaisquer municípios”, e não apenas de uma usina para um posto da mesma cidade, como haviam, anteriormente, informado fontes do setor.
A prática que é limitada para o mesmo município, afirma a agência, é a do “delivery” de combustíveis, regulamentada pela Resolução ANP nº 858/2021. “Nesse caso, só é permitido o abastecimento de veículos fora do estabelecimento até os limites do município onde se encontra a revenda varejista autorizada pela ANP que realizará o serviço.”
Ao vetar, no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (4), artigos de uma Medida Provisória que tratava da venda direta de etanol, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que os vetos não impedem esse tipo de comercialização, “uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já disciplinou essa matéria”.
Por Augusto Decker
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