O presidente Jair Bolsonaro vetou a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis em lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, mas alega que, na prática, a negativa não impede as operações. A permissão é um dos pontos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.063/2021, editada em agosto por Bolsonaro para autorizar postos de combustíveis a comprarem etanol hidratado diretamente de produtores ou importadores, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras.
O texto que saiu do Congresso, no entanto, acrescentou um trecho ao artigo original da MP que estendeu essa permissão às cooperativas de produção ou comercialização de etanol e às empresas comercializadoras do combustível ou importadores. Com isso, Bolsonaro rejeitou dois pontos do projeto: aquele que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo e um outro que liberava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses fornecedores.
Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que os vetos não impedirão as operações de venda direta de etanol, “uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já disciplinou essa matéria por meio da Resolução nº 855, de 8 de outubro de 2021”.
De acordo com as razões do veto apresentadas pelo governo, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins. Nesse sentido, diz a mensagem enviada ao Congresso, ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sejam elevadas, as bases de cálculo estariam reduzidas a zero. “Assim, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, por criar uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária e por distorcer a concorrência setorial”.
Na nota, a pasta ressalta que restou sancionada a parte do projeto que muda a sistemática de cobrança de PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador, caso exerça função de distribuidor, quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins devidas.
Também está na nova lei a parte que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. A permissão, porém, é limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela ANP.
Por Luci Ribeiro
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