O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou a análise de um processo que analisa se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem aplicado multas e fechado acordos com base em valores mais baixos do que determina a legislação antitruste.
O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) acusa o órgão de defesa da concorrência de não observar a chamada “vantagem auferida” quando vai aplicar multas a empresas que comentem ilícitos e ao fechar termo de compromisso com investigadas. A investigação foi antecipada pelo Broadcast sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, em setembro de 2020.
O processo foi aberto pelo procurador Julio Marcelo de Oliveira para apurar irregularidades, especialmente em acordos firmados pela autarquia com empresas investigadas na Operação Lava Jato, como as construtoras Odebrecht, OAS, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez.
O debate marca sessões do Cade nas últimas duas décadas. Uma ala do conselho, antes majoritária, afastava aplicar a “vantagem auferida” aos investigados, sob a argumentação de que não é possível estimá-la. Hoje, o cenário mudou e, em alguns casos, conselheiros têm formado maioria e calculado multas com base na tese.
Nesta quarta, o ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu vista do processo e travou o julgamento. O ex-presidente do Cade, Alexandre Barreto, que refutou a representação do MPTCU desde o início e é contrário à aplicação da vantagem auferida, trabalhou com Dantas no TCU antes de ser indicado ao órgão, em 2017. O relator do processo na Corte de Contas é o ministro Augusto Sherman, um dos mais duros do Tribunal.
A depender do que for decidido pelo TCU, o Cade precisará criar uma metodologia de cálculo para estimar a vantagem auferida em futuros julgamentos e acordos.
Por Guilherme Pimenta e Lorenna Rodrigues
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