Press "Enter" to skip to content

PPSA habilita seis empresas para leilão de petróleo da União do dia 26

A PPSA habilitou seis empresas para o terceiro leilão de petróleo da União (Foto: Divulgação)

A Pré-Sal Petróleo (PPSA) habilitou seis empresas para o terceiro leilão de petróleo da União, que será realizado na B3, dia 26, para a comercialização de mais de 55 milhões de barris de petróleo de propriedade da União dos campos de Búzios, Sapinhoá e Tupi e da Área de Desenvolvimento de Mero.

Estarão na disputa Petrobras, CNODC Brasil, Equinor Energy do Brasil, Petrogal Brasil, Repsol Sinopec Brasil e a Totalenergies EP Brasil Ltda, informou a PPSA.

Essas empresas já atuam no pré-sal e, com exceção da Petrogal, operam ou participam de consórcio em um dos quatro campos cuja parcela de óleo da União será leiloada.

“As empresas listadas atenderam a todos os requisitos do edital e tiveram sua documentação de habilitação aprovada pela Comissão do 3º Leilão de Petróleo da União. Embora o edital permitisse a realização de consórcio, todas se habilitaram como proponentes individuais”, disse a PPSA.

O leilão será presencial e transmitido ao vivo pelo canal da B3 no Youtube.

As cargas serão leiloadas na seguinte sequência: Búzios, Sapinhoá, Tupi e Mero.

Para cada área serão oferecidos contratos cujos prazos podem variar de 24, 36 ou até 60 meses. A maior carga a ser comercializada é da Área de Desenvolvimento de Mero, de 43,4 milhões de barris para um contrato de 36 meses.

O leilão poderá ocorrer em até três fases. Na primeira etapa, cada área será oferecida por contrato de maior prazo.

Cada proponente entregará sua proposta escrita, tendo como base o Preço de Referência (PR) fixado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para o respectivo petróleo. Se houver mais de um proponente, terá início o leilão a viva voz. Vencerá a empresa que oferecer o maior ágio.

Caso não haja proposta para o contrato de maior prazo, será realizada uma nova fase, com a reabertura do referido lote para contrato de menor prazo. Da mesma forma, vencerá quem ofertar o maior ágio sobre o Preço de Referência, podendo ou não ter etapa a viva voz.

Se mesmo assim o lote não for comercializado, terá início a fase da repescagem. O lote será reapresentado pelo menor prazo e o vencedor será aquele que oferecer a menor oferta de deságio em relação ao Preço de Referência.

Da mesma forma que na fase anterior, se houver mais de um proponente, terá início o leilão a viva voz. A PPSA poderá aceitar ou não a oferta.

Por Denise Luna

Siga o Mercado News no Twitter e no Facebook e assine nossa newsletter para receber notícias diariamente clicando aqui.

Be First to Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *