O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reforçou nesta sexta-feira, 20, as sugestões de ajuste ao texto do programa de incentivo à navegação de cabotagem, atualmente em discussão no Senado. Apesar de, numa forma geral, avaliar positivamente o BR do Mar, o órgão tem apontado que alguns regras presentes no texto podem provocar o favorecimento de empresas grandes do setor.
A exposição foi reforçada durante audiência no Senado pelo coordenador de Estudos de Condutas Anticompetitivas do Cade, Ricardo Medeiros de Castro. Um dos problemas apontados pelo órgão se refere ao modelo de flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiros para cabotagem.
Hoje, uma empresa só pode afretar (alugar) um navio a tempo (mantendo a bandeira estrangeira) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento com a manutenção da bandeira. Para acessar esses formatos, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira. Essa restrição é um dos pontos que, para o Cade, poderiam ser aprimorados para aumentar a concorrência.
A justificativa do governo para criar a regra da subsidiária é fortalecer as empresas brasileiras de navegação. No entendimento do Ministério da Infraestrutura, a avaliação do Cade se dá especificamente numa visão concorrencial, enquanto que o governo também deve analisar as mudanças sob o aspecto de política pública.
“O Cade não é contra o BR do mar, é um programa que é extremamente interessante, bom. Esse modal logístico é próprio para o Brasil, modal que tende a ser extremamente eficiente (…). Mas acredito que tem questões a melhorar. No caso do afretamento, a despeito da flexibilização, algumas restrições permanecem. O afretamento só pode ocorrer nessas hipóteses previstas no PL e algumas repetem esse tipo que protege empresas grandes e acaba aumentando a concentração”, disse Castro nesta sexta.
Como mostrou há pouco o Broadcast Político, o secretário Nacional de Portos, Diogo Piloni, afirmou na audiência que o Ministério da Infraestrutura está aberto a sugestões de alteração do texto. O modelo de flexibilização do afretamento, no entanto, é um dos pontos que a Pasta tenta blindar ao máximo de modificações.
Outro consideração feita pelo Cade é sobre o prazo de liberalização do afretamento a casco nu – quando a bandeira de fora é substituída pela brasileira. Hoje, as empresas podem fretar dessa forma em uma proporção de metade da tonelagem das embarcações próprias. De acordo com o BR do Mar, as empresas poderão fretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios.
No entanto, a liberalização acontece de forma escalonada – o que é criticado pelo CADE. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Após quatro anos da sanção da lei, as empresas poderão fretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios. “Sugerimos avaliar essa necessidade de liberalização por fases”, apontou o representante do Cade durante a audiência.
Por Amanda Pupo
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