Investigada por suspeitas de desvios de dinheiro no setor elétrico, a empresa Renova Energia perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em que tentava impedir acionistas minoritários de produzir provas contra a própria empresa. Uma decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal, na última quarta-feira, (28), determinou que a diretoria da Renova apresente contratos e comprovantes de pagamento que, até então, eram negados aos acionistas minoritários. Os documentos devem passar por perícia, e a intenção dos acionistas é saber se a companhia cometeu crimes ou irregularidades que possam causar prejuízos a quem tem ações da Renova.
A empresa foi alvo da Operação E o Vento Levou, da Polícia Federal, ao longo de 2019. A investigação apura desvios de dinheiro da Cemig Geração e Transmissão, que fez um aporte de R$ 850 milhões na Renova.
Os acionistas minoritários dizem que, do valor do aporte, podem ter sido desviados ao menos R$ 115 milhões – montante que poderia chegar a mais de R$ 650 milhões. Os desvios teriam ocorrido por meio de supervalorização de contratos, operações simuladas. Os acionistas citam a delação premiada do ex-diretor jurídico Ricardo Assaf, da Renova, para embasar os valores sob suspeita.
Em 2019, três delatores – entre eles, Assaf – apontaram à PF o caminho de R$ 40 milhões que teria sido desviado do aporte da Cemig. Eles disseram que houve sobrepreço em um projeto eólico vendido pela Casa dos Ventos à Renova, no valor de R$ 40 milhões. O valor teria sido repassado posteriormente a seis empresas, segundo os delatores. Na delação de Assaf há também relato de pagamentos simulados, que teriam sido desviados das contas da companhia, de R$ 10 milhões.
Uma das acionistas majoritárias da Renova, a companhia Light, vendeu a um fundo de investimento todas as suas ações pelo valor de R$ 1 após a operação da PF. As ações correspondiam a 17,7% do capital da Renova, que em seguida apresentou um pedido de recuperação judicial.
Isso fez com que as acionistas minoritárias se sentissem prejudicadas e passassem a solicitar documentos à Renova sobre a administração da empresa. A companhia instaurou no mesmo ano uma auditoria interna, que ainda não foi concluída.
Os acionistas, liderados por um fundo de investimento, pediam na ação judicial o direito de solicitar documentos e a produção antecipada de provas na Justiça comum, em vez de constituir um Tribunal Arbitral para isso. O pedido havia sido negado na primeira instância, sob o entendimento de que a situação não era adequada para o pedido de produção antecipada de provas.
O desembargador Cesar Ciampolini, no entanto, entendeu que os acionistas tinham direito de acesso aos documentos e à produção de provas na Justiça, com base na Lei das Companhias, na Lei Anticorrupção e também na Lei da Ação Civil Pública por Dano ao Investidor. Ciampolini foi acompanhado, no acórdão, pelos outros desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
“É fato incontroverso que a companhia pode ser atingida pelas severas consequências de ilícitos”, escreveu o desembargador. Ele destacou os muito fortes indícios de um quadro de dilapidação patrimonial.
A reportagem entrou em contato com a Renova Energia e a Cemig Geração e Transmissão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
Por Tulio Kruse e Fausto Macedo
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