O ressegurador IRB Brasil RE (IRBR3) aborda em comunicado nesta terça-feira (20) os possíveis impactos da circular Susep n° 634 sobre os resultados da empresa, com destaque para a revogação da necessidade da margem de liquidez (20% do capital de risco) e a possibilidade de redução da necessidade de cobertura das provisões usadas em garantia das operações internacionais.
Com as novas regras, que entram em vigar a partir de dezembro deste ano, a empresa poderá definir internamente mecanismos de gestão e mensuração de risco de liquidez, e então documentá-los em política. De acordo com o IRB, o requerimento regulatório seria reduzido em, no máximo, R$ 345 milhões (margem adicional de 20,0% sobre capital de risco) “e, em consequência, a melhora da suficiência de liquidez regulatória ocorrerá a partir de dezembro de 2021. Neste aspecto específico não haverá efeitos diretos no resultado econômico da companhia”.
Sobre as operações internacionais, a companhia poderá constituir um Reinsurance Trust Account (conta garantia) ou outras modalidades de depósitos no exterior, de acordo com a legislação vigente no país em questão, para servir como garantia da operação.
“Tendo em vista que as garantias atuais terão que ser revistas, em razão dos seus respectivos vencimentos, o referido efeito será observado de forma gradativa, na medida em que a companhia migrar as atuais garantias de operações internacionais junto aos seus parceiros cedentes, com início a partir de 2 de agosto de 2021”, informa o comunicado.
A circular define, dentre outras coisas, os parâmetros de cálculo sobre as provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado e capital mínimo requerido.
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