O Banco Central vai lançar um mecanismo para facilitar a devolução de valores transferidos por meio do Pix – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos – em caso de fraudes. Chamado de Mecanismo Especial de Devolução, a ferramenta estará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completa um ano.
Em nota, o Banco Central esclareceu que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor da transferência nos casos em que exista “fundada suspeita de fraude”. A devolução também poderá ocorrer quando se verificar “falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.
Na prática, o mecanismo abre espaço para a instituição financeira ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix possa promover o estorno de valores de forma unilateral, caso haja suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, esta devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor. Conforme o BC, a dinâmica atual dificulta o processo e aumenta o “tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”.
Pelo novo mecanismo, “a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador”. “A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar tempestivamente o usuário quanto à realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.”
Assim, caso uma pessoa verifique que houve uma fraude em sua conta, com transferência de valores para terceiros pelo Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, que poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (fraudador) a devolução do dinheiro.
Conforme o BC, a nova ferramenta dará mais celeridade ao processo de devolução, “aumentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o BC esclareceu que este mecanismo não poderá ser usado no caso em que ocorrer uma “transferência equivocada” – quando uma pessoa manda dinheiro para um desconhecido por engano, por exemplo, e não porque houve fraude.
Conforme o BC, nos casos de transferências equivocadas os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Neste caso, o usuário recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro. Em outras palavras, é preciso que o recebedor reconheça que a transferência foi equivocada e devolva os valores.
Por Fabrício de Castro
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