A limitação da cobrança de juros no cheque especial, que começou a valer em janeiro do ano passado, fez com que os brasileiros economizassem mais de R$ 10 bilhões em 2020, informou hoje o Banco Central. O cálculo faz parte do estudo “Cheque especial: avaliação do impacto da limitação da taxa de juros”, divulgado nesta quarta-feira, 26, pela autarquia.
Desde 6 de janeiro de 2020, o BC vem aplicando uma limitação dos juros do cheque especial, em 8% ao ano (151,82% ao ano). A intervenção regulatória tinha como objetivo corrigir falhas identificadas no produto, que apresentava elevações de juros mesmo em períodos em que a Selic (a taxa básica da economia) recuava.
Na avaliação do BC, a limitação do custo do cheque especial foi bem sucedida. Para estimar a redução no pagamento de juros pelos tomadores de crédito via cheque especial, a instituição utilizou dois métodos.
No primeiro deles, foi usada a variação de 12 meses da taxa de juros para pessoas jurídicas para estimar qual seria o custo para pessoas físicas caso a regulação do BC não tivesse estabelecido o teto de 151,82% ao ano. “Aplicando-se a taxa estimada para calcular o montante dos juros pagos sobre a carteira ativa, tem-se como resultado uma redução média de R$ 866 milhões mensais. Portanto, estima-se uma redução total de R$ 10,4 bilhões entre janeiro e dezembro de 2020”, informou o BC.
A instituição fez o mesmo cálculo considerando que a variação da taxa de juros cobrada de pessoas físicas no cheque especial foi praticamente constante entre agosto de 2016 e dezembro de 2019.
“Assim, a taxa de juros de um dado mês em 2020 é calculada aplicando-se a variação média para esse mês ocorrida nos dois anos anteriores à taxa de juros de 2019. A diferença entre o montante dos juros efetivamente cobrados e o montante estimado para o caso de não edição da norma é de, aproximadamente, R$ 1 bilhão por mês, totalizando uma redução de R$ 11,6 bilhões entre janeiro e dezembro de 2020”, explicou o BC.
Por ter limitado, de um lado, a cobrança de juros no cheque especial, o BC havia aberto a possibilidade de os bancos cobrarem, de outro lado, tarifas para ofertar limites maiores a seus clientes. No fim de abril, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esta cobrança era inconstitucional.
Por Fabrício de Castro
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