O Tribunal de Apelação de Paris determinou nesta quarta-feira (12) que as empresas Air France e Airbus sejam processadas por “homicídio involuntário” pela responsabilidade indireta no voo Rio-Paris, que caiu no mar em 2009 matando 228 pessoas.
A decisão, motivada por apelos da Procuradoria-Geral e de parentes das vítimas, invalida a suspensão do processo determinada em 2019, que favoreceu a companhia aérea franco-holandesa e o fabricante europeu de aeronaves no encerramento das investigações.
Os advogados da Airbus anunciaram que apelarão à Suprema Corte e denunciaram uma “decisão injustificada”. “A Air France nega ter cometido um crime” que causou este terrível acidente, disse o advogado da companhia aérea, François Saint-Pierre.
As famílias das vítimas, por outro lado, receberam a notícia com alegria. “É uma grande satisfação a sensação de finalmente ter sido ouvido pela Justiça”, disse com grande emoção Danièle Lamy, presidente da associação “Entraide et Solidarité AF447”.
Em 1.º de junho de 2009, um Airbus A330 cobrindo a rota Rio de Janeiro-Paris caiu no Oceano Atlântico. Todos os passageiros e tripulantes – 228 pessoas de 34 nacionalidades – morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa.
Em 2019, após uma década de batalhas judiciais, a Procuradoria de Paris pediu um julgamento apenas contra a Air France, avaliando que a companhia aérea foi “negligente e imprudente” nos treinamentos seus pilotos.
Os juízes de instrução não seguiram sua recomendação e pronunciaram a suspensão geral do processo. Para eles, o acidente se deveu “a uma combinação de elementos que nunca haviam ocorrido e, portanto, revelaram perigos nunca antes percebidos”.
As investigações “não levaram à caracterização de falha da Airbus ou da Air France em relação a erros de pilotagem na origem do acidente.” As famílias das vítimas e o sindicato dos pilotos apelaram, assim como a acusação.
A Procuradoria-Geral foi além das exigências do Ministério Público de Paris, do qual é superior, ao solicitar que não só a Air France, mas também a Airbus fossem a julgamento.
A Procuradoria-Geral considerou que as causas indiretas do acidente são responsabilidade das duas empresas. Os responsáveis pela Air France, disse a Procuradoria, “não forneceram a formação e as informações necessárias para as tripulações” enquanto “a Airbus subestimou a gravidade das falhas da sonda de velocidade Pitot” e não fizeram o suficiente para corrigi-las. O congelamento da sonda durante o voo causou um distúrbio nas medições de velocidade, desorientando os pilotos até que eles perdessem o controle do avião. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Redação, O Estado de S.Paulo
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