O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou a aquisição da Innova pela Videolar. A decisão foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira, 28, em razão do descumprimento do Acordo de Controle de Concentrações (ACC) firmado com o Cade em 2014. Na época, o órgão antitruste tinha aprovado a operação condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas dentro do ACC.
“As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação”, informou o Cade por meio de nota.
O conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, entendeu que a operação “gerou um duopólio em mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade”.
Ravagnani destacou ainda, durante o julgamento, que estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) mostrou evidências “robustas” de que, após o ato de concentração, os preços no mercado de poliestireno no Brasil aumentaram, “reforçando os indicativos de que os ganhos para as empresas decorrentes da operação não foram repassados aos consumidores”. A análise feita pelo DEE mostrou ainda que houve redução do volume de produção do insumo pela Videolar-Innova.
O Tribunal do Cade seguiu o voto do relator e decidiu pela reprovação do negócios. “Assim, deverá ser realizada a separação dos ativos que compõem a operação rejeitada, consistentes nas plantas de produção nas cidades de Triunfo/RS e Manaus/AM”, informou o Cade.
Foi ainda aplicada multa às empresas no valor de R$ 9 milhões pelo descumprimento do ACC.
Por Sandra Manfrini
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