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Augusto Aras considera lei de autonomia do Banco Central inconstitucional

Augusto Aras considera lei de autonomia do Banco Central inconstitucional (Foto: Marcello Casal Jr / Ag Brasil)

Sancionada no fim de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, após décadas de tramitação de diferentes projetos no Congresso Nacional, a lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer divulgado nesta quarta-feira, 28, por ter sido iniciada no Senado.

Em fevereiro, o Estadão/Broadcast já havia registrado que, durante a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 19, que fora apresentado originalmente no Senado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

A visão era de que a Constituição proibia que a autonomia do BC surgisse de iniciativa do próprio Congresso. O projeto precisaria, necessariamente, ter partido do Poder Executivo, por tratar de agentes públicos da União. Aprovada a autonomia, PSOL e PT ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) acusando o vício de iniciativa do projeto.

Hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI) ajuizada pelos partidos.

Em seu parecer, Aras lembra que o PLP nº 19 foi proposto por Plínio Valério e aprovado no Senado. Depois disso, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. “Nessa Casa Legislativa, o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República, foi apensado ao PLP 19/2019 – já aprovado pelo Senado – por se tratarem da mesma matéria”, registrou a PGR por meio de nota.

“Após análise dos dois projetos pelos deputados federais, o PLP 19/2019 foi aprovado e encaminhado à sanção presidencial, enquanto o PLP 112/2019 foi rejeitado.”

O problema é que, conforme Aras, com a dinâmica que se estabeleceu, o Senado não deliberou sobre o projeto de iniciativa do presidente da República. “O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar”, diz Aras.

O procurador-geral da República argumentou ainda, em seu parecer, que não há como a votação do PLP nº 112 ter sido concluída de forma válida na Câmara dos Deputados sem ter passado pelo Senado Federal. Para Aras, não se pode considerar, “numa espécie de ficção jurídica”, que a votação feita no Senado, do PLP nº 19, supriu o vício.

“Se fosse assim, a tramitação do projeto de iniciativa do presidente da República ter-se-ia iniciado no Senado Federal, em flagrante contrariedade ao artigo 64, caput, da Constituição Federal”, comentou o procurador. Pela Constituição, projetos de iniciativa do Executivo precisam começar a tramitação, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Aras também disse que não procede a argumentação de que o Senado adaptou seu projeto (PLP nº 19) à proposta do presidente da República (PLP nº 112). Conforme o procurador-geral, ainda que representantes do Executivo tenham se reunido com senadores, “o projeto em votação no Senado Federal era aquele de autoria parlamentar”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Banco Central informou que não comenta processos judiciais em curso.

Autonomia

Bandeira histórica do BC, a lei de autonomia estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes da instituição. Além disso, determina que o BC tenha como objetivos, além do controle da inflação e a estabilidade do sistema financeiro, a suavização dos ciclos de atividade e o pleno emprego.

Pelo texto sancionado, o presidente do Banco Central e os oito diretores da instituição – responsáveis pela condução da política monetária no Brasil – terão mandatos fixos de quatro anos. O mandato da presidência do BC, hoje ocupada por Roberto Campos Neto, começará sempre no terceiro ano de governo do presidente da República. O presidente do BC e os diretores poderão ser conduzidos por mais quatro anos, uma única vez.

Por Fabrício de Castro

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