Com 318 milhões de execuções somente na plataforma de vídeos YouTube, a música “Parado no Bailão” é um dos sucessos recentes do funk nacional. E pelos próximos três anos, sempre que a música passar por execução pública, como em shows ou casas noturnas, ou digital, como em plataformas de streaming, um grupo seleto de investidores receberá os royalties ligados a seus direitos autorais.
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Isso porque a música que explodiu na interpretação de MC Gury e MC L da Vinte faz parte de um catálogo da gravadora CP9/Akira, referência no funk brasileiro, que foi negociado com a Hurst Capital.
Fintech de São Paulo especializada em investimentos alternativos, a Hurst é a primeira empresa brasileira a estruturar operações com royalties musicais, um mercado que começa a ganhar corpo também no exterior. O negócio consiste em adquirir ativos reais – como os direitos de obras musicais – e repassar esses recebíveis a investidores.
Nesse caso específico, a Hurst adquiriu os direitos de obras de compositores ligados à CP9/Akira, como Parado no Bailão, além dos royalties de músicas a serem lançadas no futuro. A entrega mínima é de 22 novas músicas por mês. A CP9/Akira atua em gêneros musicais como funk, trap, hip hop/rap e regional mexicano.
Com os direitos em mãos, a Hurst estruturou a operação no formato de crowdfunding (investimento coletivo). Por meio dele, interessados podem investir a partir de R$ 10 mil para receber, em troca, os royalties das músicas. Após três anos, os direitos serão revendidos.
Toda vez que a música é executada publicamente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pelo recolhimento e distribuição dos direitos autorais das músicas no Brasil, envia à Hurst e aos investidores os valores referentes aos royalties. Quando a música toca em plataforma digital – como YouTube, Spotify e Deezer – a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) é a responsável pelo envio de royalties.
Para atuar como plataforma de crowdfunding, a Hurst tem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Operações como a de royalties de músicas também precisam obedecer à Instrução CVM n.º 588, que trata de crowdfunding de investimento.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, a CVM confirmou que Hurst está autorizada a operar nesse formato e disse que não há denúncias, reclamações ou investigações contra a empresa.
“Fundamos a empresa em 2017 ao vermos o movimento que estava ocorrendo em outros países. Nos Estados Unidos e na Europa, havia trilhões de dólares aplicados em juros negativos. Então, grandes fundos institucionais estavam migrando parte de suas carteiras para ativos alternativos”, explica Arthur Farache, presidente e um dos fundadores da Hurst.
Advogado com passagens pelo Citibank e pelo escritório Machado Meyer, Farache fundou a fintech em sociedade com Leonardo Viana, ex-Starwood Capital e Brookfield, e Carlos de Carvalho, com passagens por IBM e B3.
Segundo Farache, a busca por aplicações alternativas abriu oportunidades também no Brasil. “Olhamos o cenário e vimos que se o País elegesse um presidente alinhado com o mercado, teríamos uma queda na taxa de juros. Isso acabou acontecendo”, afirma.
Alternativas à Selic
Com a Selic (a taxa básica de juros) em 2% ao ano, no menor nível da história, parte dos investidores passou a buscar alternativas para fazer render suas carteiras. A aplicação em royalties de músicas é uma das novidades. A Hurst também formata operações ligadas a créditos de ativos judiciais e precatórios (valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença definitiva na Justiça).
O cenário base da operação de funk da Hurst projeta um retorno de 15,75% ao ano (fora taxas, mas sem considerar o pagamento de impostos). No cenário pessimista – que pressupõe menos execuções que o esperado nos próximos três anos – o retorno projetado é de 11,13% ao ano.
Retornos assim são, atualmente, superiores aos da renda fixa tradicional. No ano passado, os fundos de renda fixa registraram ganho médio de 2,37% ao ano no Brasil e a caderneta de poupança rendeu 2,12% ao ano.
Ao montar as operações, a Hurst considera o histórico de reprodução das obras nos últimos cinco anos. Após lançada, uma música atinge picos de veiculação e, depois, costuma deixar de ser tão buscada em plataformas de streaming. Isso é mais intenso no caso do funk – gênero que possui sucessos passageiros e volume grande de lançamentos. Por esse motivo, a Hurst decidiu adquirir também os direitos de músicas a serem lançadas.
Caso surja um grande sucesso, os retornos podem ser até maiores. Em operações anteriores, foram adquiridos apenas royalties de músicas já existentes – algumas delas clássicas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Fabrício de Castro
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